O relator da segunda etapa da reforma tributária no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), propôs estender o regime de nanoempreendedor para taxistas e caminhoneiros.
A proposta, apresentada nesta quarta-feira (10) à Comissão de Constituição e Justiça, prevê isenção de novos impostos sobre consumo para essas categorias, desde que cumpram critérios específicos.
O texto também traz regras para heranças, bebidas açucaradas, créditos de ICMS e serviços financeiros.
Ampliação do regime de nanoempreendedor
O parecer de Eduardo Braga amplia o regime de nanoempreendedor, inicialmente criado para motoristas e entregadores de plataformas digitais, para abranger também taxistas e caminhoneiros. O regime beneficia pessoas físicas com receita bruta anual inferior a R$ 40,5 mil, metade do limite dos microempreendedores individuais.
Esses profissionais ficarão isentos da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), desde que atendam aos critérios estabelecidos. O cálculo da receita considerará apenas 25% dos valores brutos recebidos mensalmente, flexibilização já aplicada a motoristas e entregadores de aplicativo.
Segundo Braga, a extensão evita “infindável contencioso judicial sob o argumento de violação ao princípio da igualdade tributária”. A proposta será analisada nas próximas semanas pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado.
Outros pontos da reforma
Herança e previdência privada
A segunda etapa da regulamentação define diretrizes para o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), de competência estadual, que incide sobre heranças e doações. O parecer de Braga esclarece que o ITCMD não será cobrado sobre valores herdados de previdência privada complementar, seguro, pecúlio ou similares, após polêmica na Câmara sobre o tema.
Imposto Seletivo para bebidas açucaradas
O relatório prevê escalonamento do “imposto do pecado” sobre bebidas açucaradas, com transição de 2029 a 2033. O Imposto Seletivo já incide sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas.
Créditos de ICMS
Empresas poderão compensar créditos de ICMS acumulados até 31 de dezembro de 2032, abatendo do novo IBS ou recebendo devolução financeira parcelada, caso não haja compensação possível.
Serviços financeiros
O texto define alíquotas para serviços financeiros, iniciando em 10,85% e chegando a 12,5% em 2033. Haverá redução da alíquota onde houver ISS durante a transição.
A proposta de Eduardo Braga detalha a gestão compartilhada do IBS entre estados e municípios, um dos pontos centrais da segunda etapa da regulamentação da reforma tributária.
Na primeira fase, já sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, foram definidos itens como a lista de alimentos isentos e o mecanismo de cashback para famílias de baixa renda.
O regime de nanoempreendedor, ao ser ampliado para taxistas e caminhoneiros, busca incentivar a formalização e reduzir a carga tributária de trabalhadores autônomos, facilitando o acesso a benefícios e diminuindo a burocracia.
As mudanças propostas ainda serão analisadas pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado nas próximas semanas, podendo sofrer ajustes antes da votação final.
Especialistas avaliam que a iniciativa pode aumentar a arrecadação ao estimular a formalização, além de promover maior igualdade tributária entre diferentes categorias de profissionais autônomos.