A Comissão de Constituição e Justiça do Senado vota nesta quarta-feira (17) o projeto de lei que institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS), etapa decisiva da reforma tributária. O texto, relatado por Eduardo Braga, traz mudanças em regimes de tributação, estrutura do comitê e regras para ITCMD e imposto seletivo.
Se aprovado, segue ao plenário do Senado e, depois, retorna à Câmara para análise das alterações antes da sanção presidencial.
Estrutura e funções do comitê gestor
O projeto define que o Comitê Gestor do IBS será responsável por coordenar a transição do atual sistema tributário para o novo modelo, que entra em vigor em 2033. Entre suas atribuições estão uniformizar a aplicação da legislação, promover operações de compensação, retenção e distribuição da arrecadação e disciplinar regimes especiais de fiscalização.
O comitê contará com um Conselho Superior, Secretaria Geral, Assessoria de Relações Institucionais e Interfederativas, Corregedoria, Auditoria Interna e Diretoria Executiva, composta por nove diretorias. Serão 27 membros representando estados e DF e 27 representando municípios e DF, indicados pelos chefes dos Executivos locais, com mandatos de quatro anos. O texto prevê que 30% da Auditoria Interna será composta por mulheres.
Durante a tramitação, foi solucionada a distribuição das cadeiras municipais: 13 para a Frente Nacional dos Prefeitos (FNP) e 14 para a Confederação Nacional dos Municípios (CNM). As indicações devem ocorrer até 31 de outubro ou 15 dias após a publicação da lei, e a partir de 2026, por eleição. O comitê terá reuniões trimestrais e decisões exigirão maioria absoluta e representação populacional.
Contencioso administrativo e outras mudanças
O relatório de Braga cria a Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo do IBS e da CBS, para resolver divergências entre os dois tributos. A Câmara será composta por representantes do Carf, do Conselho Gestor do IBS e dos contribuintes, podendo receber recursos em até 10 dias úteis.
O projeto também prevê medidas para evitar perdas de arrecadação dos estados na transição e detalha a missão do comitê gestor em harmonizar normas e procedimentos junto à Receita Federal.
Regimes especiais e impostos
Regime de nanoempreendedor
O parecer amplia o regime de nanoempreendedor, isentando taxistas e caminhoneiros dos novos impostos (CBS e IBS), desde que tenham receita bruta anual inferior a R$ 40,5 mil. Antes, o benefício era restrito a motoristas e entregadores de plataformas digitais. Para motoristas e entregadores de aplicativos, apenas 25% da receita bruta mensal será considerada no cálculo dos tributos, flexibilização agora estendida a profissionais de empresas físicas.
ITCMD e previdência privada
A regulamentação define diretrizes para o ITCMD, tributo estadual sobre heranças e doações, e deixa claro que não incidirá sobre valores herdados de previdência privada, seguros, pecúlios ou similares. O Senado fixará uma alíquota máxima, permitindo que estados definam suas próprias dentro desse teto.
Imposto seletivo e créditos de ICMS
O chamado “imposto do pecado” terá escalonamento para bebidas açucaradas entre 2029 e 2033, além de cigarros e bebidas alcoólicas. A segunda etapa da reforma também trata da compensação de créditos de ICMS acumulados até 31 de dezembro de 2032, que poderão ser abatidos do IBS ou devolvidos financeiramente.
Serviços financeiros
Serviços financeiros terão regime específico, com alíquotas subindo de 10,85% em 2027 para 12,5% em 2033, somando IBS e CBS. Onde houver ISS durante a transição, a alíquota será reduzida.