Economia

CCJ do Senado aprova segunda etapa da regulamentação da reforma tributária

Proposta define gestão do novo imposto, regras para nanoempreendedores e isenção de heranças de previdência privada

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou nesta quarta-feira (9) a segunda etapa da regulamentação da reforma tributária. O texto, que agora segue para votação no plenário, estabelece regras para a gestão do novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e amplia benefícios para nanoempreendedores, além de definir isenções para heranças de previdência privada.

A proposta também detalha a tributação sobre serviços financeiros e prevê escalonamento do chamado “imposto do pecado” para bebidas açucaradas, cigarros e bebidas alcoólicas, entre outras mudanças.

Gestão do IBS e mudanças na regulamentação

O texto aprovado pela CCJ determina a gestão compartilhada do novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) entre estados e municípios, resultado da unificação do ICMS (estadual) e ISS (municipal). Também atualiza pontos da primeira etapa da regulamentação, já sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, como a lista de alimentos isentos e o mecanismo de “cashback” para famílias de baixa renda.

Ampliação do regime de nanoempreendedor

A proposta estende o regime de nanoempreendedor para incluir taxistas e caminhoneiros autônomos. Agora, além de motoristas e entregadores de plataformas digitais, pessoas físicas com receita bruta anual inferior a R$ 40,5 mil poderão ser beneficiadas, ficando isentas do IBS e da CBS. O parecer do relator Eduardo Braga também amplia a flexibilização do cálculo da receita para motoristas e entregadores de empresas físicas, evitando possíveis contenciosos judiciais sobre igualdade tributária.

Heranças e previdência privada

O texto estabelece diretrizes para o ITCMD, tributo estadual sobre heranças e doações, e deixa explícito que valores herdados de previdência privada complementar, seguro, pecúlio ou similares não serão taxados. O Senado definirá uma alíquota máxima para o ITCMD, permitindo que cada estado estabeleça sua própria alíquota dentro desse limite.

Imposto seletivo e créditos de ICMS

O chamado “imposto do pecado” sobre bebidas açucaradas terá cobrança escalonada de 2029 a 2033, assim como cigarros e bebidas alcoólicas. A proposta também disciplina o destino dos créditos de ICMS, que poderão ser compensados até o fim de 2032 ou devolvidos financeiramente em caso de impossibilidade de compensação via IBS.

Tributação de serviços financeiros e fundos

O relatório define alíquotas para serviços financeiros, com regime específico e subida gradual de 10,85% até 12,5% em 2033. Durante a transição, onde houver ISS, haverá redução da alíquota. O texto também detalha regras de isenção para Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs) e Fundos do Agronegócio (Fiagros).

A segunda etapa da regulamentação da reforma tributária busca consolidar e aprimorar as regras já aprovadas, ampliando benefícios e detalhando os regimes de transição para os novos tributos. O relator Eduardo Braga destacou que a ampliação do regime de nanoempreendedor visa evitar judicializações e garantir tratamento igualitário para diferentes categorias de trabalhadores autônomos.

O escalonamento do imposto seletivo foi desenhado para dar tempo de adaptação aos setores afetados, especialmente o de bebidas açucaradas, que terá transição até 2033. A definição clara sobre a não incidência do ITCMD em heranças de previdência privada atende a demandas de entidades do setor e elimina dúvidas deixadas pela versão anterior da proposta.

Com a aprovação na CCJ, o texto segue para o plenário do Senado, onde pode sofrer novas alterações antes de ser encaminhado para sanção presidencial. As mudanças propostas impactam diretamente contribuintes, empresas e governos estaduais e municipais, que terão de se adaptar às novas regras fiscais e de gestão tributária nos próximos anos.

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