Política

Fux rejeita crime de organização criminosa em julgamento de trama golpista

Ministro do STF afasta agravantes e destaca ausência de provas sobre vínculo estável entre réus no caso Bolsonaro

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, descartou nesta quarta-feira (10) o crime de organização criminosa no julgamento da tentativa de golpe de Estado envolvendo Jair Bolsonaro e outros sete réus.

Segundo Fux, não há provas de vínculo associativo estável entre os acusados, nem uso de arma de fogo, afastando agravantes e majorantes. O placar está em 2 a 0 pela condenação dos envolvidos.

Voto de Fux e argumentos apresentados

Durante o julgamento, Luiz Fux foi o terceiro ministro a se manifestar sobre a denúncia contra Bolsonaro e aliados. O ministro afirmou que “a existência de um plano criminoso não basta para a caracterização do crime de organização criminosa” e ressaltou que não ficou demonstrado o uso prático desse delito, tampouco o emprego de armas de fogo.

Fux destacou que “sem a existência de um vínculo associativo estável e dotado de permanência não se caracteriza o delito de quadrilha”. Para ele, não há provas de que os réus tenham se unido para criar uma “entidade autônoma” com o objetivo de praticar vários crimes de forma permanente.

O ministro também afastou a majorante de uso de arma de fogo, que poderia aumentar a pena em até 50%, justificando que não há descrição na denúncia sobre o uso efetivo de armas durante a execução dos crimes.

Debate sobre crimes imputados

Na primeira parte de seu voto, Fux indicou que os crimes de golpe de Estado e de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, atribuídos aos réus, não podem ser somados. O ministro explicou que o golpe de Estado visa derrubar um governo legitimamente eleito, enquanto a abolição do Estado Democrático de Direito atinge outras instituições, como Legislativo e Judiciário.

Segundo Fux, no contexto da trama golpista, um crime pressupõe o outro, sugerindo que não há necessidade de punição cumulativa. Ele ainda ressaltou que a imputação de organização criminosa exige mais do que reuniões, pluralidade de agentes e existência de um plano delitivo.

O julgamento segue no Supremo Tribunal Federal, com o placar parcial de 2 a 0 pela condenação de Bolsonaro e aliados, enquanto outros ministros ainda devem apresentar seus votos.

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