O ministro Luiz Fux declarou nesta quarta-feira (10) que não é possível condenar réus por crimes de dano ao patrimônio em razão de ações praticadas por terceiros.
Durante o julgamento da trama golpista na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, Fux ressaltou que não há indícios de ordem ou omissão dolosa dos acusados diante das invasões de 8 de janeiro de 2023.
Entre os réus estão o ex-presidente Jair Bolsonaro e sete ex-auxiliares e militares, acusados de diversos crimes, incluindo golpe de Estado e dano ao patrimônio.
Acusações e análise das provas
A Procuradoria-Geral da República denunciou Bolsonaro e outros sete réus por crimes como golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, organização criminosa, dano ao patrimônio e deterioração do patrimônio tombado.
Segundo Fux, não há elementos no processo que comprovem que os réus tenham ordenado a destruição ou se omitido de forma dolosa durante as invasões ocorridas em 8 de janeiro de 2023. Ele enfatizou: “No caso em questão, não há prova de que alguns dos réus tinham dever de agir para impedir os danos causados em 8 de janeiro de 2023. A omissão não se configura pela ausência de ação, mas pela ausência de ação capaz de impedir o crime. Não há prova nos autos de que os réus tenham ordenado a destruição e depois se omitido”.
Menção a Anderson Torres
O ministro citou o ex-ministro da Justiça Anderson Torres, também réu no processo, afirmando que há evidências de que Torres tomou providências para evitar a invasão do edifício do Supremo pelos vândalos. “Há evidências de que, assim que a destruição começou, um dos réus tomou medidas para evitar que o edifício do Supremo fosse invadido. Anderson Torres assim agiu”, disse Fux.
Responsabilização criminal e provas individuais
Fux destacou ainda que a responsabilização criminal deve ser fundamentada em provas específicas e não em presunções baseadas em papéis de liderança. “É imperativo que o Estado acusador demonstre, no caso concreto, a materialidade do dano e a conduta específica de cada indivíduo”, afirmou. “Um acusado não pode ser responsabilizado por um dano provocado por terceiro.” Ele completou: “A simples liderança intelectual, desacompanhada de evidências concretas, não é suficiente para condenação. Mesmo havendo provas de liderança, não se presume responsabilidade automática do líder.”
Contexto do julgamento e divergências
O julgamento da trama golpista está sendo realizado na Primeira Turma do STF. Até o momento, o relator Alexandre de Moraes e o ministro Flávio Dino votaram pela condenação dos oito réus, incluindo Bolsonaro, por tentativa de golpe de Estado e outros crimes.
Luiz Fux divergiu em pontos centrais, como a competência do Supremo para julgar o caso e a responsabilização pelos danos ao patrimônio. Sua posição ressalta a importância de provas individualizadas para condenação, especialmente em relação aos crimes de dano ao patrimônio e deterioração do patrimônio tombado.
O debate sobre a necessidade de provas específicas para responsabilização criminal pode influenciar os desdobramentos do julgamento e a definição das penas dos acusados.