O ministro Luiz Fux apresentou voto divergente no julgamento da trama golpista envolvendo Jair Bolsonaro e outros sete réus, na Primeira Turma do STF, nesta quarta-feira (10). Enquanto Alexandre de Moraes e Flávio Dino validaram acusações e procedimentos, Fux questionou competência do STF, apontou falhas no direito de defesa e discordou da caracterização de organização criminosa.
O julgamento analisa crimes atribuídos ao grupo pela Procuradoria-Geral da República, incluindo tentativa de golpe de Estado em 2022.
Principais divergências entre Fux, Moraes e Dino
Durante o julgamento, Luiz Fux destacou questões jurídicas centrais, como a delação premiada de Mauro Cid, o direito de defesa dos réus e a tipificação dos crimes. Assim como Moraes e Dino, Fux validou o acordo de colaboração de Cid, considerando desproporcional a anulação da delação e acompanhando o parecer do Ministério Público.
Sobre a competência do julgamento, Moraes e Dino defenderam que a Primeira Turma do STF é competente para julgar o caso. Fux discordou, afirmando que, por não haver foro privilegiado, o processo deveria ser encaminhado à Justiça Comum, ressaltando que a competência é absoluta e irrenunciável.
No direito de defesa, Moraes e Dino rejeitaram alegações de cerceamento, enquanto Fux considerou que houve prejuízo devido à disponibilização tardia de um grande volume de dados, acolhendo a preliminar de violação constitucional de ampla defesa.
Organização criminosa e crimes contra a democracia
Moraes e Dino votaram pela condenação dos réus por organização criminosa, agravando a pena de Bolsonaro como líder. Fux discordou, alegando ausência de elementos que comprovem o crime, destacando a falta de uso de armas e de coordenação para crimes graves, o que pode reduzir as penas caso prevaleça seu entendimento.
Quanto aos crimes contra a democracia, Moraes e Dino defenderam a aplicação simultânea de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Fux propôs unificação das penas, aplicando apenas uma delas.
Dano qualificado e atos preparatórios
Moraes e Dino sugeriram punição por dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado, enquanto Fux defendeu a aplicação exclusiva da pena por deterioração do patrimônio tombado, excluindo o dano qualificado. Sobre atos preparatórios, Fux afirmou que tentativa exige ataque direto ao bem jurídico, e, na dúvida, deve-se decidir a favor do réu.
Voto de Fux em relação aos réus
Os ministros Moraes e Dino votaram pela condenação de todos os réus, mas Dino sinalizou que o grau de culpabilidade varia entre os integrantes. Fux, por sua vez, propôs condenar apenas Mauro Cid e Braga Netto pelo crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, absolvendo Jair Bolsonaro, Almir Garnier, Alexandre Ramagem, Paulo Sérgio Nogueira e Augusto Heleno de todas as acusações.
O início do voto de Fux surpreendeu ministros do STF e gerou euforia na defesa de Bolsonaro, pois ele argumentou que o julgamento deveria ocorrer no plenário, não na Primeira Turma, e que os réus não têm foro privilegiado. Ministros do STF consideraram incoerente a posição de Fux, já que ele havia aceitado denúncia contra Bolsonaro e outros réus anteriormente.
Advogados dos réus veem margem para questionar a decisão final da Corte, enquanto o julgamento segue com expectativa sobre os próximos votos e possíveis desdobramentos para o futuro político dos envolvidos.