O julgamento da ação penal contra Jair Bolsonaro e outros sete réus por tentativa de golpe em 2022 será retomado na próxima terça-feira (9) na Primeira Turma do STF. O placar da votação pode influenciar diretamente quais recursos as defesas poderão apresentar em caso de condenação.
Dependendo do número de votos divergentes, as defesas poderão recorrer por meio de embargos de declaração ou embargos infringentes, impactando o desfecho do processo.
Tipos de recursos possíveis
Se houver condenação, os réus têm direito a dois tipos principais de recurso. Os embargos de declaração servem para apontar contradições ou trechos pouco claros na decisão e são analisados pela própria Turma responsável pelo julgamento. Embora normalmente não alterem o resultado, esses embargos podem, em situações excepcionais, modificar a decisão, como reduzir penas ou, raramente, extinguir punições.
Já os embargos infringentes são admitidos quando a decisão não é unânime, ou seja, há votos divergentes. O Supremo entende que esse recurso só é cabível quando existe divergência relevante, capaz de gerar dúvida razoável sobre a decisão. Originalmente, os regimentos internos do STF previam o uso desse recurso apenas para julgamentos do plenário, com 11 ministros, e exigiam ao menos 4 votos divergentes. No entanto, para as Turmas, compostas por 5 ministros, consolidou-se o entendimento de que os embargos infringentes podem ser admitidos se houver dois votos pela absolvição.
Importância do placar e exemplos recentes
O número de votos pela absolvição é determinante para a possibilidade de apresentação de embargos infringentes. Se todos os cinco ministros condenarem os réus, ou se houver apenas um voto pela absolvição, esse recurso não será admitido. Apenas com dois votos pela absolvição abre-se caminho para esse tipo de recurso, permitindo que as defesas busquem reverter parte das condenações e prolonguem a tramitação do processo.
Um caso recente ilustra esse entendimento: o ministro Alexandre de Moraes rejeitou embargos da cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, que pichou “Perdeu, mané” na estátua “A Justiça” em 8 de janeiro. Embora as defesas alegassem divergências entre os ministros Fux e Zanin, nenhum votou pela absolvição, e o recurso foi negado.
A retomada do julgamento na próxima terça-feira (9) será decisiva para definir não apenas o destino dos réus, mas também as estratégias de defesa que poderão ser adotadas, dependendo do placar final da votação.