Política

STF julga denúncia contra Bolsonaro por tentativa de golpe de Estado

Primeira Turma do Supremo define ordem dos votos e cronograma do julgamento que envolve oito réus

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal retoma nesta terça-feira (9) o julgamento da denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete acusados por tentativa de golpe de Estado em 2023.

A sessão define a ordem dos votos dos ministros e detalha o cronograma das próximas etapas do julgamento.

Ordem dos votos dos ministros

O julgamento segue a seguinte ordem de votos: o relator Alexandre de Moraes inicia, seguido por Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. Essa sequência foi estabelecida para garantir a análise detalhada das acusações e a apresentação dos argumentos de cada ministro.

Transmissão ao vivo

O julgamento pode ser acompanhado ao vivo pelo g1, que exibe as imagens da TV Justiça, permitindo que o público acompanhe todas as fases do processo em tempo real.

Cronograma do julgamento

O julgamento está programado para acontecer ao longo de seis dias, com quatro sessões nesta semana, após solicitação de um dia extra pelo relator. As datas e horários definidos são: 2 de setembro (9h às 12h e 14h às 19h), 3 de setembro (9h às 12h), 9 de setembro (9h às 12h e 14h às 19h), 10 de setembro (9h às 12h), 11 de setembro (9h às 12h e 14h às 19h) e 12 de setembro (9h às 12h e 14h às 19h).

Possíveis desfechos e recursos

Os ministros podem decidir tanto pela absolvição quanto pela condenação de um ou mais réus. Em caso de absolvição, o processo é arquivado. Se houver condenação, a pena será definida por maioria, considerando o grau de participação de cada acusado nas atividades ilícitas. O relator propõe o cálculo da pena, que pode ser seguido ou ajustado pelos demais ministros.

Independentemente do resultado, cabe a apresentação de recursos no próprio STF. Esses recursos buscam, na decisão colegiada, elementos que possam alterar o entendimento dos ministros ou reduzir eventuais penas. Caso haja condenação, a defesa pode tentar destacar teses para viabilizar mudanças ou diminuição das penalidades impostas.

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