O julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus no STF pode resultar em penas de até 43 anos de prisão, caso sejam condenados com a soma máxima das penas. O relator Alexandre de Moraes votou pela condenação do grupo por crimes ligados à tentativa de golpe de Estado.
As decisões finais dependem da maioria dos ministros e consideram fatores individuais dos acusados. O julgamento ocorre na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal.
Detalhes do julgamento e crimes imputados
O Supremo Tribunal Federal julga Jair Bolsonaro e outros sete integrantes do chamado “núcleo crucial” por cinco crimes: associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado e incitação ao crime.
Na sessão de terça-feira (9), o ministro relator Alexandre de Moraes apresentou mais de cinco horas de argumentação, listando provas e descrevendo situações que colocam o ex-presidente no centro da trama golpista. Moraes votou pela condenação de todos os réus por organização criminosa armada, tentativa de golpe de Estado e abolição do Estado Democrático de Direito.
Além de Bolsonaro, respondem ao julgamento Alexandre Ramagem (ex-diretor da Abin), Almir Garnier (ex-comandante da Marinha), Anderson Torres (ex-ministro da Justiça), Augusto Heleno (ex-ministro do GSI), Mauro Cid (ex-ajudante de ordens da Presidência), Paulo Sérgio Nogueira (ex-ministro da Defesa) e Walter Braga Netto (ex-ministro da Casa Civil).
As penas variam conforme o crime: tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito (4 a 8 anos), tentativa de golpe de Estado (4 a 12 anos), participação em organização criminosa armada (3 a 8 anos, podendo chegar a 17 anos com agravantes), dano qualificado (seis meses a 3 anos) e deterioração de patrimônio tombado (um a 3 anos).
Condenação, recursos e regime de cumprimento de pena
Se houver maioria pela condenação, os ministros avaliarão a soma das penas para cada crime, levando em conta o grau de envolvimento, idade, antecedentes e outras circunstâncias individuais dos réus.
Mesmo que a pena máxima possa chegar a 43 anos, a legislação penal brasileira prevê progressão de regime, permitindo que o condenado passe do regime fechado ao semiaberto, conforme comportamento e outros critérios.
O tempo máximo de prisão no Brasil não pode ultrapassar 40 anos. Além disso, as defesas dos acusados ainda podem recorrer para tentar alterar as penas aplicadas.
No caso dos crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado, Alexandre de Moraes votou pela condenação de sete réus. A exceção foi Alexandre Ramagem, pois a ação contra ele por esses crimes foi suspensa por decisão da Câmara dos Deputados.
Descrição dos crimes
Os crimes imputados incluem tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito com violência, tentativa de depor o governo legitimamente constituído, liderar organização criminosa armada, destruir patrimônio da União e deteriorar bens tombados.