O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vai editar uma medida provisória para autorizar a renegociação de dívidas de produtores rurais que tiveram perdas devido a adversidades climáticas.
A iniciativa abrangerá todos os produtores do país que registraram perdas de safra e será enviada ao Congresso como alternativa ao projeto de lei aprovado pela Câmara em julho.
Reunião no Palácio da Alvorada define próximos passos
Nesta quinta-feira (4), Lula se reuniu no Palácio da Alvorada com os ministros Rui Costa (Casa Civil), Carlos Fávaro (Agricultura e Pecuária) e Paulo Teixeira (Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar) para discutir a medida provisória. Também participaram Bruno Moretti, secretário Especial de Análise Governamental da Casa Civil, Guilherme Mello, secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda, e Tarciana Paula Gomes Medeiros, presidente do Banco do Brasil.
Segundo fontes do Planalto, o encontro teve como objetivo fechar o texto da MP, mas a decisão final ainda não foi tomada. Os ministros receberam a tarefa de concluir estudos complementares, com possibilidade de anúncio oficial ainda nesta sexta-feira.
A assessoria do ministro Fávaro informou que estão previstas medidas de apoio aos agricultores, mas não confirmou se o anúncio será a edição da MP. O ministro participa da abertura oficial da 48ª Expointer, em Esteio, Rio Grande do Sul.
Alternativa ao projeto de lei do Fundo Social
A medida provisória que está sendo elaborada será alternativa ao projeto de lei aprovado pela Câmara dos Deputados em julho, que autoriza o uso de até R$ 30 bilhões do Fundo Social para renegociação de dívidas de produtores rurais, cooperativas e associações afetados por eventos climáticos extremos. O projeto seguiu para análise do Senado.
O substitutivo apresentado pelo relator Afonso Hamm (PP-RS) permite ao governo utilizar o superávit do Fundo Social de 2024 e 2025 para renegociar débitos provenientes de operações bancárias não classificadas como crédito rural, parcelas vencidas ou a vencer de operações de crédito rural contratadas até 30 de junho de 2025 e empréstimos utilizados para amortizar dívidas rurais contratados até a mesma data.