No julgamento da trama golpista, a distinção entre tentativa de crime e atos preparatórios ganha destaque. O debate envolve o ex-presidente Bolsonaro na Ação Penal 2668. Especialistas como Pedro Kenne e Thiago Bottino auxiliam na compreensão dos termos jurídicos e das divergências presentes no caso.
Entendendo tentativa e atos preparatórios
Um crime é considerado “tentado” quando o autor inicia a execução, mas não consegue concluir o ato. Identificar o momento em que a execução começa, deixando de ser apenas um conjunto de “atos preparatórios”, é um dos principais desafios do direito penal. Isso ocorre porque o Código Penal não permite punição por atos apenas preparatórios, exceto se esses estiverem previstos como infração penal.
Há debates intensos entre estudiosos e nos tribunais sobre como definir o início da execução. Por exemplo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em caso recente de furto, que romper o cadeado de um portão ainda não configura o início da execução do crime, mostrando a complexidade do tema.
Repercussão no julgamento da trama golpista
No Brasil, só existe o crime de tentativa de golpe de Estado, seja para abolir o Estado de Direito ou para depor um governo eleito. Se o golpe se concretiza, uma nova ordem jurídica é instaurada, tornando impossível punir o ato como crime consumado.
No caso da Ação Penal 2668, que julga o ex-presidente Bolsonaro, a acusação precisa demonstrar que houve execução efetiva dos crimes, enquanto as defesas buscam descaracterizar esse início. O g1 contará com a colaboração de juristas Pedro Kenne e Thiago Bottino para explicar termos jurídicos, divergências e manifestações relevantes ao longo do julgamento.