Política

Justiça condena casal por manter idosa em trabalho análogo à escravidão por 40 anos

Empregada doméstica de 79 anos era submetida a jornadas exaustivas, sem salário e direitos, em Fortaleza

Um casal foi condenado pela Justiça por manter uma empregada doméstica idosa em condições análogas à escravidão por quase quatro décadas em Fortaleza (CE). A vítima, de 79 anos, trabalhava até 14 horas diárias, sem salário, férias ou direitos trabalhistas, tendo parte de sua aposentadoria retida pelos patrões.

A sentença foi proferida pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, após investigação do Ministério Público Federal e fiscalização de órgãos federais em 2023.

Condições degradantes e isolamento

Segundo o processo, a empregada doméstica era submetida a jornadas exaustivas, trabalhando mais de 12 horas por dia, sem intervalos para descanso e sem remuneração justa. Ela vivia isolada, sem liberdade para sair da residência do casal, e não tinha acesso à alimentação adequada. Dormia em um quarto insalubre, ao lado de produtos de limpeza, máquina de lavar e uma gaiola de pássaros.

A vítima era negra, estava em situação de vulnerabilidade e era constantemente humilhada. Além disso, parte de sua aposentadoria era retida em uma conta conjunta, sem acesso por parte dela.

Descoberta e investigação

A situação foi descoberta em 2023, durante fiscalização da Polícia Federal, Ministério do Trabalho e Ministério Público do Trabalho. Apesar das evidências, o casal chegou a ser absolvido na 11ª Vara Federal do Ceará, sob alegação de vínculo afetivo com a vítima. Com apoio de uma curadora, a trabalhadora recorreu ao TRF5, e o MPF apresentou provas como depoimentos de auditores fiscais, testemunhas e documentos.

O MPF destacou sinais de desnutrição, ansiedade e depressão na vítima. A procuradora regional Caroline Maciel citou o Protocolo de Julgamento com Perspectiva Racial do CNJ, ressaltando que vínculos afetivos não afastam a exploração.

Decisão judicial e penalidades

O casal foi condenado pelo crime previsto no artigo 149 do Código Penal, referente à redução de alguém à condição análoga à de escravo. A sentença inclui indenização por danos morais e materiais, além de multa. A Justiça enfatizou a gravidade do caso e a necessidade de coibir práticas semelhantes.

O que é trabalho análogo à escravidão?

De acordo com o Código Penal, caracteriza-se por submissão a trabalhos forçados, jornada exaustiva, condições degradantes ou restrição de locomoção. Trabalhadores resgatados têm direito ao Seguro-Desemprego do Trabalhador Resgatado, pago em três parcelas de um salário-mínimo cada, além de acesso à rede de Assistência Social e políticas públicas específicas.

Repercussão e combate

O caso reforça a importância da fiscalização e do combate ao trabalho em condições degradantes, especialmente em ambientes domésticos, onde a vulnerabilidade das vítimas é maior. O Ministério Público Federal ressaltou que o afeto autêntico deveria se traduzir em cuidado e proteção, não em exploração continuada.

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