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Ministério do Trabalho resgata 59 trabalhadores de condições análogas à escravidão em fazendas de café em Minas Gerais

Fiscalizações em Córrego Dantas, Machado e Campestre revelam alojamentos precários, jornadas exaustivas e falta de direitos básicos

Ministério do Trabalho e Emprego resgatou 59 trabalhadores submetidos a condições análogas à escravidão em fazendas de café no Centro-Oeste e Sul de Minas Gerais.

As ações ocorreram em Córrego Dantas, Machado e Campestre, com apoio do Ministério Público do Trabalho, Polícia Federal e Polícia Militar.

Os trabalhadores viviam sem registro, em alojamentos precários, sem água potável, equipamentos de proteção ou direitos trabalhistas garantidos.

Detalhes das operações de resgate

As fiscalizações iniciaram na primeira semana de agosto, abrangendo propriedades rurais nas regiões de Córrego Dantas, Machado e Campestre. Em Córrego Dantas, 30 trabalhadores foram encontrados sem vínculo formal, arcando com seus próprios equipamentos de proteção e ferramentas, prática proibida pela legislação. Não havia banheiros, lavatórios ou áreas adequadas para refeições; as marmitas eram consumidas frias e improvisadas no chão da lavoura. Um trabalhador estava com o pé quebrado há cerca de 30 dias sem assistência.

No Sul de Minas, nas cidades de Machado e Campestre, seis trabalhadores foram resgatados em condições degradantes, incluindo ausência de registro, exames médicos obrigatórios, água potável, instalações sanitárias e equipamentos de proteção individual adequados. Um trabalhador idoso, analfabeto e sem família, vivia há cerca de 40 anos em uma propriedade sem acesso a água potável ou saneamento básico, sem nunca ter tido seus direitos trabalhistas garantidos.

Para cinco desses trabalhadores, foi garantido o pagamento de mais de R$ 200 mil em verbas rescisórias e salários atrasados. Todos os resgatados receberam assistência imediata e foram encaminhados para programas de apoio social.

O que caracteriza trabalho análogo à escravidão

Segundo o Código Penal, trabalho análogo à escravidão ocorre quando há submissão a trabalhos forçados, jornadas exaustivas, condições degradantes ou restrição de locomoção por dívida. Os trabalhadores resgatados têm direito ao Seguro-Desemprego do Trabalhador Resgatado (SDTR), pago em três parcelas de um salário-mínimo cada, além da garantia dos direitos trabalhistas cobrados dos empregadores.

Após o resgate, as vítimas são encaminhadas à rede de Assistência Social para acolhimento e direcionamento às políticas públicas adequadas. Os responsáveis pelas fazendas podem responder por crimes trabalhistas e ambientais, estando sujeitos a processos legais e multas. A situação dos trabalhadores, especialmente do idoso resgatado, segue em acompanhamento para garantir direitos e condições dignas de vida.

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