O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira (2) uma lei que cria um conjunto de medidas de proteção para trabalhadores resgatados de condição análoga à escravidão, com foco especial no trabalho doméstico.
A norma garante prioridade no Bolsa Família, inclusão no CadÚnico, abrigo emergencial e comunicação ao Ministério do Trabalho em até 48 horas após identificação de indícios de trabalho escravo doméstico.
Para mulheres vítimas de exploração ou violência, a lei permite a aplicação de medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha.
O que muda com a nova lei
Publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira, a norma altera o Código Penal, a Lei Maria da Penha e a legislação que rege o trabalho doméstico no Brasil, criando um capítulo específico dedicado a medidas protetivas de urgência para esse setor.
Quando identificados indícios de trabalho escravo doméstico, a autoridade policial terá prazo de 48 horas para comunicar o caso ao Ministério do Trabalho e Emprego e ao Ministério Público do Trabalho. As vítimas deverão ser incluídas no Cadastro Único (CadÚnico) e, quando necessário, encaminhadas a abrigo emergencial ou acolhimento institucional imediato.
Trabalhadores resgatados de condição análoga à escravidão passam a ter prioridade no acesso ao Bolsa Família, desde que atendam aos critérios de elegibilidade do programa. O poder público fica obrigado, ainda, a promover programas de acolhimento, reinserção e readaptação voltados a trabalhadores domésticos vítimas de abuso, discriminação, assédio e violência.
Os custos de implementação virão de dotações orçamentárias consignadas no orçamento da seguridade social da União, observados critérios e limites estabelecidos.
Veto presidencial e impacto para vítimas
Lula vetou um dispositivo aprovado pelo Congresso Nacional que exigia ordem judicial para incluir a vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego destinado a trabalhadores resgatados. Na mensagem enviada ao Congresso, o governo argumentou que a exigência criaria uma etapa processual adicional e atrasaria o acesso ao amparo financeiro.
Segundo a justificativa oficial, a exigência poderia representar um retrocesso incompatível com a dignidade da pessoa humana e dificultar o socorro imediato a pessoas em situação de extrema vulnerabilidade.
A lei também amplia o alcance da Lei Maria da Penha ao permitir sua aplicação em contextos de exploração no trabalho doméstico, sempre que a vítima for mulher. Medidas protetivas de urgência — mecanismos voltados a afastar pessoas de situações de risco e prevenir novas violências — poderão ser acionadas pelos mesmos canais já estabelecidos pela legislação de proteção às mulheres.
