Política

Senado aprova novo Código Eleitoral com voto impresso e mudanças nas regras

Projeto unifica legislações, cria cota para mulheres, endurece punições e segue para votação no plenário principal do Senado

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (20) o novo Código Eleitoral, que consolida e atualiza diversas normas. O texto inclui a obrigatoriedade do voto impresso, novas cotas para mulheres e regras sobre inteligência artificial nas campanhas.

O projeto traz ainda mudanças em prazos de inelegibilidade, prestação de contas e moderação de conteúdo digital. Agora, segue para votação no plenário do Senado e, se aprovado, retorna à Câmara dos Deputados.

Principais mudanças e regras do novo Código Eleitoral

O texto aprovado pela CCJ reúne e renova legislações eleitorais em uma única lei. Entre os destaques, está a inclusão do voto impresso, aprovado por 14 votos a 12, que prevê a impressão de comprovante de votação a ser implantado na eleição seguinte à sanção do novo código. O comprovante será depositado automaticamente em urna lacrada, sem contato manual do eleitor.

O projeto também estabelece uma quarentena de um ano para militares, juízes, policiais e membros do Ministério Público que desejem disputar eleições, exigindo afastamento prévio do cargo. Os prazos de desincompatibilização de agentes públicos foram unificados, com exceções, para 2 de abril do ano do pleito.

Outra novidade é a criação de uma cota de 20% de assentos para mulheres na Câmara dos Deputados, Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais. Caso o índice não seja atingido, candidatos masculinos serão substituídos por mulheres, inclusive na distribuição de sobras eleitorais e, se necessário, convocando nova eleição.

O texto endurece as punições para divulgação de fake news durante o período eleitoral, estabelecendo multas de até R$ 120 mil e penas de reclusão de um a quatro anos em casos graves. Também prevê aumento de pena se o crime ocorrer em meios digitais ou envolver discriminação de gênero ou raça. Plataformas digitais poderão ser multadas caso descumpram ordens judiciais para retirada de conteúdos.

Quanto ao uso de inteligência artificial, o projeto obriga identificação explícita de conteúdos manipulados e proíbe a simulação de vozes e imagens para favorecer ou prejudicar candidaturas.

Outros pontos relevantes do projeto

O novo código flexibiliza prazos de inelegibilidade para parlamentares e governadores cassados, que passam a contar a partir da decisão de perda do mandato. Também altera regras para políticos condenados por abuso de poder, iniciando o período de inelegibilidade em 1º de janeiro após o pleito do delito.

Entre as medidas administrativas, a proposta eleva para R$ 5 a multa por ausência não justificada nas eleições, permite uso de recursos de campanha para pagar babás e creches de filhos de candidatas, e proíbe doações em moedas virtuais e cartões pré-pagos.

O texto prevê transporte gratuito em dias de eleição, consolida decisões do STF e limita o prazo de proibição de prisões de eleitores para três dias antes e 24 horas após o pleito, ampliando as hipóteses de prisão autorizada.

Para pesquisas eleitorais, institui um “índice de confiança” e permite divulgação de levantamentos até o dia da eleição. Também cria mecanismo para aprovação automática de contas caso a Justiça Eleitoral demore mais de 360 dias para análise, mantendo a necessidade de aprovação pelo plenário das Cortes Eleitorais.

O projeto ainda estabelece regras para moderação de conteúdo digital, exigindo transparência das plataformas e permitindo questionamentos judiciais sobre remoção de conteúdos.

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