A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou a realização de eleições com voto impresso, tema já incluído no projeto do novo Código Eleitoral.
Apesar da aprovação no Congresso em duas ocasiões anteriores, o Supremo Tribunal Federal declarou a medida inconstitucional em ambas.
Decisões do STF em 2013 e 2020 apontaram riscos ao sigilo e à segurança do voto.
Decisão recente do STF em 2020
Em 2020, o STF analisou a impressão do voto, prevista na minirreforma eleitoral de 2015, após ação da Procuradoria-Geral da República. Por unanimidade, os ministros consideraram inválida a medida. O relator, ministro Gilmar Mendes, argumentou que a proposta violava o sigilo e a liberdade do voto. Ele explicou que as impressoras das urnas são internas e usadas apenas para imprimir a zerésima e o boletim de urna, não sendo possível exibir o voto ao eleitor para confirmação e posterior depósito em local lacrado.
Primeira análise do STF em 2013
O Supremo já havia derrubado a previsão de voto impresso em 2013, ao julgar ação da PGR contra lei de 2009. O texto previa que, a partir de 2014, o voto impresso seria exibido ao eleitor para confirmação antes da impressão e depositado automaticamente em local lacrado, com 2% das urnas sorteadas para recontagem. Os ministros entenderam que a medida poderia comprometer o sigilo do voto. A relatora, ministra Cármen Lúcia, destacou a segurança das urnas eletrônicas e alertou para riscos de fraude com o uso do módulo impressor.
O debate sobre o voto impresso permanece recorrente no Congresso, mesmo após decisões reiteradas do Supremo Tribunal Federal contra a medida. As justificativas para a proposta incluem alegações de aumento da transparência e possibilidade de auditoria física dos votos. No entanto, os ministros do STF enfatizaram que a adoção do voto impresso pode abrir brechas para fraudes e comprometer o sigilo eleitoral, considerado um dos pilares do sistema brasileiro.
Especialistas em direito eleitoral e tecnologia já apontaram que o sistema atual das urnas eletrônicas é seguro e auditável, sem necessidade de impressão do voto. Apesar disso, parte dos parlamentares insiste em retomar a discussão, mantendo o tema em pauta nas reformas eleitorais. Não há previsão de quando a proposta aprovada pela CCJ do Senado será analisada pelo plenário.