O Senado aprovou nesta terça-feira (2) um projeto que modifica a Lei da Ficha Limpa, alterando a forma de contagem do tempo de inelegibilidade de políticos. Foram 50 votos favoráveis e 24 contrários.
A proposta, que reduz o período de punição para políticos cassados, segue agora para a sanção do presidente Lula. A nova regra não terá efeito sobre o ex-presidente Jair Bolsonaro, que permanece inelegível até 2030.
O projeto aprovado no Senado altera a contagem do tempo em que uma pessoa fica proibida de disputar eleições, a chamada inelegibilidade. Atualmente, a Lei da Ficha Limpa determina que a inelegibilidade começa a contar a partir da data da condenação ou do afastamento do cargo. Com a nova regra, o período passará a ser contado de outra forma, reduzindo, na prática, o tempo de punição para políticos que tiveram mandatos cassados.
O texto recebeu 50 votos a favor e 24 contra, refletindo um debate intenso sobre os impactos das mudanças. A matéria foi encaminhada para sanção do presidente Lula (PT), que terá a palavra final sobre a entrada em vigor da nova legislação.
Sem efeitos para Bolsonaro
A proposta não altera a condição do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que está inelegível até 2030 por abuso de poder político. Isso ocorre porque, para casos como o dele, a regra atual permanece válida. O projeto também mantém as normas para crimes hediondos, lavagem de dinheiro e delitos praticados por organização criminosa, nos quais a inelegibilidade se estende desde a sentença até oito anos após o cumprimento total da pena.
Bolsonaro, junto com outros sete réus, será julgado em setembro pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) por tentativa de golpe de Estado, acusado de integrar organização criminosa armada. Caso condenado, poderá acumular um segundo processo de inelegibilidade, situação que não será afetada pela nova legislação aprovada pelo Senado.
A discussão em torno da alteração da Lei da Ficha Limpa gerou repercussão entre parlamentares e especialistas, que avaliam possíveis impactos na moralidade e transparência do processo eleitoral. A expectativa é que, com a sanção presidencial, as novas regras passem a valer para futuros processos, mas não retroajam para casos já julgados sob a legislação anterior.