Política

STF decide que patrão e INSS devem pagar benefício a mulher afastada por violência doméstica

Supremo define responsabilidade de empregadores e INSS no pagamento a vítimas afastadas por medida protetiva

O Supremo Tribunal Federal formou maioria para responsabilizar empregadores e o INSS pelo pagamento do benefício a mulheres afastadas do trabalho por violência doméstica.

A decisão ocorre em julgamento no plenário virtual, com previsão de término em 18 de agosto, e terá repercussão geral.

O relator, ministro Flávio Dino, defendeu que o empregador pague nos primeiros 15 dias e, depois, o INSS assuma o benefício.

Detalhes da decisão do STF

A maioria dos ministros do STF votou para esclarecer quem deve arcar com o benefício concedido a mulheres vítimas de violência doméstica afastadas do trabalho por medida protetiva, conforme a Lei Maria da Penha. A legislação prevê que a Justiça pode determinar o afastamento do local de trabalho por até seis meses, mantendo o vínculo empregatício e a remuneração da vítima.

No entanto, a lei não detalhava quem seria responsável pelo pagamento durante esse período. O entendimento firmado agora estabelece que, para mulheres contribuintes da Previdência, o empregador paga nos primeiros 15 dias e, após isso, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) assume o benefício. Já para trabalhadoras autônomas informais, o pagamento será feito por meio de um benefício assistencial temporário, conforme a Lei Orgânica da Assistência Social.

Voto do relator Flávio Dino

O ministro Flávio Dino destacou que a medida protetiva implica interrupção do contrato de trabalho, tornando a manutenção da remuneração uma garantia da eficácia do afastamento. Ele ressaltou que devem ser mantidos também o recolhimento fundiário e previdenciário, a contagem do tempo de serviço e demais direitos trabalhistas, para evitar prejuízo duplo à vítima.

Dino afirmou que a natureza jurídica da prestação pecuniária deve observar o vínculo laboral e previdenciário da vítima no momento da concessão da medida. Para autônomas informais, a prestação é de natureza assistencial.

Repercussão geral e origem do caso

O julgamento decorre de um recurso do INSS contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que obrigou a autarquia a pagar salários a uma mulher do Paraná afastada por medida protetiva. O tema foi reconhecido como de repercussão geral, o que significa que a decisão do STF será aplicada a casos semelhantes em todo o país.

O julgamento ocorre no plenário virtual, onde os ministros registram seus votos online. Até o momento, seis ministros acompanham o voto do relator: Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Carmen Lúcia, Dias Toffoli e Luiz Fux. O julgamento está previsto para terminar em 18 de agosto, salvo pedido de vista ou destaque para o plenário presencial.

A decisão do STF traz segurança jurídica para trabalhadoras vítimas de violência doméstica e para empregadores, além de orientar a atuação do INSS e da Justiça em casos futuros.

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