Política

STF valida por unanimidade lei de igualdade salarial entre gêneros

Empresas terão de reportar dados salariais ao Ministério do Trabalho e apresentar plano de ação quando houver disparidade
Fachada do STF simbolizando igualdade salarial entre homens e mulheres com implementação no Ministério do Trabalho

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a lei federal que obriga empresas a adotarem medidas de igualdade salarial entre homens e mulheres é constitucional.

A decisão encerrou três ações que questionavam a norma, sancionada em 2023, e consolida um mecanismo de fiscalização e correção de disparidades no mercado de trabalho formal.

Como a lei funciona na prática

Pela norma, as empresas são obrigadas a enviar ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) informações sobre salários e critérios de remuneração. Quem não cumprir está sujeito a multa. Quando for identificada desigualdade entre trabalhadores que exercem as mesmas funções, a empresa deve apresentar um plano de ação com metas e prazos para corrigi-la.

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, considerou a lei compatível com a Constituição e foi acompanhado por todos os demais integrantes da corte: Flávio Dino, Cristiano Zanin, Nunes Marques, André Mendonça, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e o presidente Edson Fachin.

No voto, Moraes afirmou que não é possível construir uma sociedade livre, justa e solidária enquanto houver discriminação de gênero nas relações de trabalho. Para ele, a norma vai além de coibir práticas discriminatórias: atua na estruturação de uma política pública de redução de desigualdades.

O que diziam os críticos da norma

As três ações que chegaram ao STF argumentavam que a obrigação de divulgar salários e regras de remuneração exporia informações sensíveis sobre estratégias de preços e custos das empresas, violando o princípio constitucional da livre iniciativa.

Os defensores rebateram que a lei promove a dignidade da pessoa humana, a redução das desigualdades sociais, a justiça social e a valorização do trabalho — objetivos com amparo direto na Constituição.

Para proteger os trabalhadores, o STF deixou claro que os dados divulgados pelas empresas não podem identificar individualmente os empregados nem expor informações pessoais. Moraes pontuou que a transparência coletiva sobre remuneração não interfere na privacidade dos funcionários.

A confirmação da lei chega em um momento de alerta sobre o cenário real do mercado: mulheres no setor privado brasileiro ganham, em média, 21,3% menos do que os homens — a maior diferença registrada desde que o governo passou a medir o indicador, em 2024.

Com o respaldo jurídico do STF, o governo federal tem agora base consolidada para ampliar a fiscalização e exigir dos empregadores os relatórios de transparência salarial como instrumento formal de política pública de combate à desigualdade de gênero.

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