Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal, apresentou suas alegações finais ao Supremo Tribunal Federal (STF), negando envolvimento em crimes relacionados à tentativa de golpe de Estado e à depredação das sedes dos Três Poderes em 8 de janeiro de 2023.
Torres pede absolvição, alegando ausência de provas e questionando a competência do STF para julgá-lo, já que não possui mandato nem foro privilegiado.
Argumentos da defesa e questionamento ao Supremo
Na manifestação entregue ao relator, ministro Alexandre de Moraes, os advogados de Anderson Torres sustentam que as acusações apresentadas pelo Ministério Público Federal (MPF) carecem de “lastro probatório mínimo” e são baseadas em “insinuações e narrativas artificiais”.
A defesa reforça que o Supremo não seria o foro competente para julgar o caso, pois Torres não detém mandato nem prerrogativa de foro. Além disso, argumenta que não há provas de conexão entre ele e autoridades com esse direito. Caso o STF mantenha a competência, os advogados solicitam que o julgamento ocorra no Plenário, e não na 1ª Turma, para garantir imparcialidade e possibilidade de recurso.
Alegação de cerceamento de defesa
Os advogados apontam cerceamento de defesa, citando a negativa de diligências para apurar quem publicou na internet a chamada “minuta do golpe” antes da apreensão pela Polícia Federal, além do indeferimento de pedido para obter registros de comunicações feitas por autoridades da segurança pública via WhatsApp no dia dos ataques. Segundo a defesa, essas medidas poderiam produzir provas exculpatórias e demonstrar que Torres tentou atuar remotamente para preservar a ordem pública.
Crimes imputados e contestações
Anderson Torres é acusado de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e dano qualificado ao patrimônio da União. Os advogados afirmam que nenhum desses crimes está configurado.
Entre os principais argumentos, a defesa destaca que não há prova de participação de Torres em atos com violência ou grave ameaça. O próprio MPF teria descrito sua conduta como “negligente”, afastando o dolo exigido pelos tipos penais. Ressaltam ainda que Torres estava nos Estados Unidos no dia dos ataques e que atos citados na denúncia, como participação em uma live em 2021, teriam caráter protocolar e sem relevância penal.
Pedido final da defesa
Diante desses argumentos, a defesa pede a absolvição de Anderson Torres por atipicidade das condutas e ausência de provas. Em alternativa, solicita a anulação do processo a partir das decisões que negaram as diligências requeridas.