Política

Câmara dos Deputados oficializa perda de mandato de sete parlamentares após decisão do STF

Supremo determinou nova regra para distribuição das sobras eleitorais e impactou deputados de quatro estados

A Câmara dos Deputados confirmou nesta quarta-feira (30) a perda do mandato de sete parlamentares, seguindo decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre as regras de distribuição das sobras eleitorais.

Deputados do Amapá, Distrito Federal, Tocantins e Rondônia foram afetados. A medida foi publicada em edição extra do Diário da Câmara.

Simultaneamente, sete novos políticos foram convocados para assumir os mandatos, após diplomação pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).

Entenda a decisão e os impactos

A perda dos mandatos ocorreu após os Tribunais Regionais Eleitorais desses estados retotalizarem os resultados das eleições de 2022 para a Câmara dos Deputados. A retotalização seguiu o novo entendimento do STF sobre as chamadas “sobras eleitorais”, que são as vagas restantes após a divisão das cadeiras baseada no quociente eleitoral.

O Amapá foi o estado mais impactado, com quatro deputados perdendo seus mandatos. Distrito Federal, Tocantins e Rondônia tiveram uma mudança cada. O presidente da Câmara, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), assinou o ato e convocou os novos parlamentares, que já haviam sido diplomados pelos TREs ao longo do último mês.

Como funcionam as sobras eleitorais

As eleições proporcionais, usadas para deputados e vereadores, diferem das majoritárias, pois o eleitor pode votar no partido ou no candidato. O sistema utiliza o quociente eleitoral, que determina o número mínimo de votos que um partido precisa para eleger um candidato. Quando a soma dos votos não é múltiplo exato do quociente, surgem as sobras eleitorais, que são as vagas remanescentes.

Decisão do STF e mudanças nas regras

O Supremo Tribunal Federal analisou a constitucionalidade de uma lei que restringia a participação na distribuição das sobras apenas a partidos e candidatos com votação mínima. A Corte julgou essa norma inconstitucional, permitindo que todos os partidos e candidatos participem da distribuição das sobras, mesmo aqueles abaixo do quociente eleitoral, desde que tenham mais votos que os demais.

Inicialmente, o STF havia decidido que a nova regra valeria apenas a partir das eleições de 2024. Contudo, após recursos, a maioria dos ministros decidiu aplicar a regra já para o pleito de 2022, o que resultou na retotalização dos votos e na troca dos parlamentares em quatro estados.

O ato da Mesa Diretora da Câmara reflete o impacto imediato da decisão judicial, promovendo mudanças na composição da Casa e destacando a importância das regras eleitorais para a representação parlamentar.