Política

Câmara dos Deputados deve decidir sobre perda de mandato de Ramagem após condenação

Decisão do STF pressiona Câmara e aumenta tensão entre poderes sobre cassação de deputado condenado

A Câmara dos Deputados terá que declarar a perda de mandato de Alexandre Ramagem (PL-RJ) após sua condenação na Trama Golpista. O processo, porém, pode acirrar o desgaste entre a Casa e o Supremo Tribunal Federal (STF). Deputados já discutem a possibilidade de rejeitar a decisão do STF, enquanto embargos de declaração ainda podem ser apresentados pela defesa.

Segundo a Constituição, a perda de mandato ocorre após sentença criminal transitada em julgado, mas a forma de execução gera divergências entre os poderes.

Disputa sobre o formato da cassação

Após a condenação de Alexandre Ramagem, a Câmara precisa declarar oficialmente a perda de seu mandato. No julgamento realizado em 11 de julho, a Primeira Turma do STF determinou que essa declaração deve ser feita por despacho da Mesa Diretora, sem necessidade de votação em plenário. O ministro Alexandre de Moraes citou precedentes em que parlamentares condenados a mais de 120 dias de prisão perdem o mandato automaticamente por faltas, conforme a Constituição.

“Se a pena é em regime fechado, [acima de] 120 dias, isso não corresponde à possibilidade de continuar exercendo o mandato, é o número de faltas”, afirmou Moraes durante o julgamento.

Apesar disso, em caso recente, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), contrariou decisão semelhante do Supremo e submeteu ao plenário a cassação da deputada Carla Zambelli (PL-SP). Nesses casos, a perda de mandato só ocorre se houver maioria absoluta (257 votos).

Suspensão da ação penal e repercussão

Outro ponto de conflito é a suspensão da ação penal contra Ramagem. Em maio, a Câmara aprovou, por 315 votos a 143, o trancamento integral do processo no STF, tentando impedir o julgamento dos cinco crimes imputados ao deputado. Porém, a Primeira Turma do STF entendeu que a suspensão só valia para dois crimes cometidos após a diplomação: dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Ramagem continuou respondendo por abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e organização criminosa, pelos quais foi condenado.

A decisão do Supremo sobre Ramagem já movimenta os bastidores da Câmara. Um deputado do Centrão afirmou não haver dúvidas de que a Casa rejeitará a perda de mandato, citando o voto do ministro Luiz Fux como argumento para suspender todos os delitos. Alfredo Gaspar (União-AL), relator da suspensão da ação penal, declarou que “a prerrogativa da Câmara foi desrespeitada pela Suprema Corte” e mantém seu entendimento.

Nos bastidores, parlamentares admitem que a decisão pode ser rejeitada se for ao plenário, especialmente devido ao alto quórum no trancamento da ação penal (315 votos favoráveis). O momento político também será determinante: se a relação entre Câmara e STF estiver tensa, cresce a chance de rejeição da cassação.

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