O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, autorizou nesta quinta-feira (3) o acordo proposto pela Advocacia-Geral da União para devolver valores descontados indevidamente de aposentados e pensionistas do INSS.
A medida visa acelerar a reparação dos danos causados por um esquema fraudulento e evitar a judicialização em massa desses casos.
A homologação do acordo ainda depende de referendo do plenário do STF, previsto para julgamento virtual em 15 de agosto.
Detalhes do acordo e critérios
O acordo, elaborado pela AGU e submetido ao Supremo Tribunal Federal, tem como objetivo principal garantir segurança jurídica e agilidade na devolução dos valores descontados de forma indevida dos benefícios de aposentados e pensionistas do INSS. Segundo nota técnica conjunta, as procuradorias da AGU e o INSS deverão seguir orientações específicas ao analisar propostas de acordo apresentadas por associações e entidades de defesa dos segurados.
De acordo com a AGU, só serão celebrados acordos quando houver base legal, viabilidade orçamentária e respeito ao interesse público. Ficam excluídos casos com indícios de má-fé, fraude ou em que o INSS já tenha entendimento institucional contrário ao pedido.
Manifestação do ministro
Ao homologar o acordo, Toffoli destacou: “Ausente qualquer óbice e considerando-se a urgência em se realizar a devolução imediata dos valores descontados indevidamente dos benefícios de aposentados e pensionistas, homologo, para que produza efeitos jurídicos e legais, o acordo formulado pelas partes”.
Impacto esperado e próximos passos
A expectativa do governo é que a iniciativa contribua para reduzir o número de processos previdenciários em tramitação, facilitando o ressarcimento de pessoas prejudicadas por erros administrativos ou fraudes. A medida também busca evitar a sobrecarga do Judiciário com ações individuais.
O acordo ainda precisa ser referendado pelo plenário do STF, em julgamento virtual marcado para começar em 15 de agosto. Caso aprovado, o acordo passará a ter efeitos jurídicos imediatos, permitindo que os beneficiários afetados sejam ressarcidos de forma mais célere.