AGU e INSS definiram novas diretrizes para acordos em ações coletivas sobre benefícios previdenciários, incluindo fraudes. A medida, divulgada em nota técnica conjunta, visa evitar a judicialização em massa e acelerar reparações. Os acordos só ocorrerão com base legal, orçamento disponível e interesse público, segundo a AGU.
Diretrizes para acordos coletivos
As novas regras estabelecidas pela Advocacia-Geral da União e pelo Instituto Nacional do Seguro Social orientam como devem ser firmados acordos em ações coletivas que envolvam concessão, revisão ou cessação de benefícios previdenciários. Isso inclui situações de ressarcimento a vítimas de fraudes, buscando dar mais agilidade à reparação de danos e promover segurança jurídica para os segurados.
A nota técnica conjunta serve como guia para as procuradorias da AGU e do INSS ao analisar propostas de acordo apresentadas por associações e entidades de defesa dos segurados. O documento determina que os acordos só serão celebrados quando houver respaldo legal, viabilidade orçamentária e respeito ao interesse público.
Limitações e exclusões
A medida vale exclusivamente para processos coletivos, deixando de fora os casos individuais. Além disso, não serão possíveis acordos em situações com indícios de má-fé, fraude ou quando o INSS já tenha entendimento institucional contrário ao pedido apresentado à Justiça.
Impactos esperados
A expectativa do governo é que a iniciativa contribua para diminuir o volume de processos previdenciários em tramitação, facilitando o ressarcimento de pessoas prejudicadas por erros administrativos ou fraudes. A proposta também pretende desafogar o Judiciário, evitando a judicialização de casos em massa e promovendo maior eficiência na resolução de demandas coletivas envolvendo benefícios previdenciários.