Política

AGU e INSS estabelecem regras para acordos em fraudes previdenciárias

Diretrizes buscam agilizar ressarcimento a vítimas e reduzir ações judiciais em massa no sistema previdenciário

AGU e INSS definiram novas diretrizes para acordos em ações coletivas sobre benefícios previdenciários, incluindo fraudes. A medida, divulgada em nota técnica conjunta, visa evitar a judicialização em massa e acelerar reparações. Os acordos só ocorrerão com base legal, orçamento disponível e interesse público, segundo a AGU.

Diretrizes para acordos coletivos

As novas regras estabelecidas pela Advocacia-Geral da União e pelo Instituto Nacional do Seguro Social orientam como devem ser firmados acordos em ações coletivas que envolvam concessão, revisão ou cessação de benefícios previdenciários. Isso inclui situações de ressarcimento a vítimas de fraudes, buscando dar mais agilidade à reparação de danos e promover segurança jurídica para os segurados.

A nota técnica conjunta serve como guia para as procuradorias da AGU e do INSS ao analisar propostas de acordo apresentadas por associações e entidades de defesa dos segurados. O documento determina que os acordos só serão celebrados quando houver respaldo legal, viabilidade orçamentária e respeito ao interesse público.

Limitações e exclusões

A medida vale exclusivamente para processos coletivos, deixando de fora os casos individuais. Além disso, não serão possíveis acordos em situações com indícios de má-fé, fraude ou quando o INSS já tenha entendimento institucional contrário ao pedido apresentado à Justiça.

Impactos esperados

A expectativa do governo é que a iniciativa contribua para diminuir o volume de processos previdenciários em tramitação, facilitando o ressarcimento de pessoas prejudicadas por erros administrativos ou fraudes. A proposta também pretende desafogar o Judiciário, evitando a judicialização de casos em massa e promovendo maior eficiência na resolução de demandas coletivas envolvendo benefícios previdenciários.

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