Política

STF amplia lista de crimes que obrigam redes sociais a remover posts sem ordem judicial

Plataformas passam a ser responsabilizadas por não retirar conteúdos ilícitos em sete novos casos definidos pelo Supremo

O STF determinou que redes sociais devem remover posts criminosos por conta própria em mais sete situações, sem necessidade de ordem judicial. A decisão, publicada na última quinta-feira (26), amplia as obrigações das plataformas, que já eram obrigadas a agir em casos de nudez não autorizada e violações de direitos autorais.

Agora, as empresas também responderão por falhas sistêmicas que permitam a circulação de conteúdos ligados a crimes como terrorismo, discriminação e tráfico de pessoas.

Sete novos casos de remoção obrigatória

Segundo o Supremo Tribunal Federal, as redes sociais serão responsabilizadas se houver “falha sistêmica” na prevenção e remoção de conteúdos relacionados a:

  • condutas e atos antidemocráticos;
  • crimes de terrorismo ou preparatórios de terrorismo;
  • indução, instigação ou auxílio a suicídio ou automutilação;
  • incitação à discriminação por raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, sexualidade ou identidade de gênero;
  • crimes contra a mulher em razão do sexo feminino, inclusive propagação de ódio;
  • crimes sexuais contra vulneráveis, pornografia infantil e crimes graves contra crianças e adolescentes;
  • tráfico de pessoas.

Além disso, as plataformas também devem agir diante de notificações extrajudiciais sobre crimes, atos ilícitos e contas inautênticas. O entendimento do STF surge após considerar parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Aplicação e limitações das novas regras

A decisão se aplica a provedores de aplicações de internet, como redes sociais abertas, apenas nos casos listados. Para crimes contra a honra, mantém-se a exigência de ordem judicial para responsabilização, embora a remoção possa ocorrer mediante notificação extrajudicial.

Serviços de e-mail, chamadas de vídeo ou voz e aplicativos de mensagens seguem as regras anteriores do artigo 19. Já marketplaces continuam regidos pelo Código de Defesa do Consumidor.

Desafios e críticas

O advogado Álvaro Palma de Jorge, da FGV Direito Rio, esclarece que a responsabilização depende da comprovação de falha sistêmica: “Não é porque alguém foi vítima de um crime de ódio ou discriminação que a rede vai ser automaticamente responsabilizada”.

Demi Getschko, do NIC.br, alerta para o aumento do poder das plataformas ao decidir o que é ou não crime: “Isso parece um certo contrassenso”. Carlos Affonso Souza, do ITS Rio, teme remoção excessiva de conteúdos lícitos, pois “as plataformas vão preferir não correr riscos”.

A Redação Tropiquim é responsável pela curadoria e edição do conteúdo do portal, sob direção editorial de Giulia Gigli. Reunimos o que importa no noticiário brasileiro e entregamos com clareza, contexto e um olhar que acredita no Brasil — sempre com curadoria e supervisão editorial humana. Cada publicação passa por critérios de relevância, precisão e atribuição de fontes.
Escrito com o apoio da inteligência artificial
Este texto foi gerado por IA sob curadoria da equipe do Tropiquim.
todos os fatos foram verificados com rigor.
Leia mais

Moraes afirma ser inviável controle parental nas redes sociais e cobra responsabilidade das plataformas

Alexandre de Moraes propõe varas especializadas para crimes digitais em evento com influenciadores

Lula assina decretos que obrigam big techs a remover conteúdo criminoso

Decreto obriga plataformas a guardar dados de anunciantes por um ano

STF julga recursos de big techs que contestam regras de moderação de conteúdo

STF dá 60 dias para big techs cumprirem regras de responsabilidade por conteúdo