O ministro Dias Toffoli, do STF, votou nesta quinta-feira (11) para conceder às plataformas digitais prazo de 60 dias para implementar as medidas que ampliam sua responsabilidade por conteúdo publicado por usuários.
O voto ocorre no julgamento dos 12 recursos apresentados por big techs e entidades do setor que pediam seis meses — ou o fim de todos os recursos — antes de cumprir as novas regras. Toffoli rejeitou o argumento: o prazo começa a contar da análise dos recursos pelo Supremo.
A tese fixada pelo STF já está em vigor desde 27 de junho de 2025 — data em que foi publicada a ata com o resultado do julgamento que declarou a inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco Civil da Internet. Segundo Toffoli, as ações ajuizadas a partir desse dia já se enquadram nas novas regras de responsabilização das plataformas.
Quanto aos prazos operacionais, o ministro considerou razoáveis 24 horas para remoção de conteúdo e 7 dias para a análise de notificações. As chamadas obrigações adicionais — que exigem ação reforçada das plataformas — serão aplicadas somente aos provedores com mais de 1 milhão de usuários registrados no Brasil.
Toffoli preservou as principais exigências firmadas pelo STF no ano passado: combate mais rigoroso a crimes antidemocráticos, terrorismo, incitação ao racismo e induzimento ao suicídio, além de punição em caso de falha sistêmica. A exigência de sede ou representante legal no país para provedores que atuam no Brasil também foi mantida no voto.
O voto de Toffoli ocorre no julgamento dos 12 recursos de big techs que o STF retomou na quarta-feira — quando Facebook, Google e outros recorrentes pediram esclarecimentos e ajustes na decisão que ampliou sua responsabilidade pelo conteúdo dos usuários.
Exceção para provedores neutros e rejeição ao pedido do Facebook
Provedores classificados como neutros — aqueles com baixa interferência no fluxo de conteúdo, como a Wikipedia — ficam de fora das regras gerais de responsabilização automática. Para eles, a obrigação de remover conteúdo depende de ordem judicial expressa, uma distinção que reconhece o papel diferente dessas plataformas no ecossistema digital.
Já o Facebook não obteve o que queria. O ministro rejeitou o pedido da empresa para incluir a expressão “manifestamente” na análise de conteúdo ilícito, o que criaria uma distinção entre casos evidentes e mais complexos. Para Toffoli, a mudança prejudicaria o entendimento do Supremo sobre a responsabilização.
O voto também reforça a responsabilidade por omissão: notificada e mantendo-se inerte, a plataforma responde solidariamente com quem publicou o conteúdo ilícito — seja um site fraudulento, um perfil falso ou uma postagem criminosa impulsionada por algoritmos.
O cenário regulatório vai além do Judiciário. Em maio, o governo Lula havia regulamentado em decreto as obrigações de remoção imediata para sete categorias de crimes graves — antecipando, pelo Executivo, parte do que o STF agora consolida juridicamente com o voto de Toffoli.
