Redes sociais e plataformas digitais serão obrigadas a armazenar por um ano os dados de quem contrata anúncios ou impulsionamento de conteúdo no Brasil. O prazo começa a contar a partir do encerramento da veiculação.
O objetivo é dar às autoridades condições de identificar responsáveis por golpes e fraudes aplicados pela internet — e garantir o ressarcimento de vítimas.
A exigência foi publicada nesta quinta-feira (21) no Diário Oficial da União, em decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que atualiza a regulamentação do Marco Civil da Internet.
Responsabilidade presumida por anúncios criminosos
O decreto vai além do armazenamento de dados. Ele presume a responsabilidade das plataformas pela veiculação de anúncios ou impulsionamentos com conteúdo criminoso — independentemente de notificação prévia das autoridades.
Para se isentar, a empresa terá de comprovar que agiu “diligentemente e em tempo razoável” para retirar o conteúdo do ar. Caso contrário, responde pelos danos causados aos usuários.
O texto também determina que os provedores adotem “medidas adequadas” para evitar que anúncios com conteúdo ilícito sejam sequer contratados. A lógica é preventiva: a plataforma não pode apenas reagir quando acionada — ela deve agir antes.
Na quarta-feira (20), o governo anunciou o pacote de medidas do qual esse decreto faz parte — que também impõe remoção imediata de sete categorias de crimes graves pelas próprias plataformas, sem necessidade de ordem judicial. Veja todos os pontos dos decretos assinados por Lula.
ANPD fiscaliza no atacado
A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) será o órgão responsável por fiscalizar se as big techs estão cumprindo as obrigações preventivas. As empresas deverão apresentar relatórios periódicos com as medidas adotadas.
A agência avaliará se as plataformas desenvolvem ferramentas que previnam crimes em escala — sem analisar casos ou posts específicos. Será considerada “falha sistêmica” quando a empresa não tiver adotado mecanismos estruturais para evitar os problemas.
O decreto tem como base uma decisão do plenário do Supremo Tribunal Federal de junho de 2025, que declarou parcialmente inconstitucional o artigo do Marco Civil da Internet que protegia as plataformas de responsabilidade civil por conteúdos de terceiros — salvo quando descumprissem ordem judicial de remoção.
Com a mudança, as redes passaram a poder ser responsabilizadas em duas situações sem necessidade de ordem judicial: em crimes graves com falhas sistêmicas de cuidado, e em crimes em geral quando notificadas e inertes. O acórdão foi publicado em novembro de 2025, mas faltavam mecanismos práticos para aplicação — lacuna que o novo decreto busca preencher.
O Marco Civil da Internet prevê, para empresas que descumprirem as normas, punições que vão de advertência com prazo para correção até multa. O governo ainda não divulgou com clareza os valores ou critérios das sanções.
A obrigação de guardar dados de impulsionamento dialoga com regra aprovada pelo TSE para 2026, que também exige que campanhas informem publicamente o valor investido em impulsionamento de conteúdo eleitoral. Leia mais sobre as regras do TSE para IA e impulsionamento nas eleições de 2026.
