Tecnologia

STF julga recursos de big techs que contestam regras de moderação de conteúdo

Facebook e Google querem prazo de seis meses e clareza sobre quando a decisão começa a valer
Edifício do STF com logos de Facebook e Google em composição sobre o julgamento STF responsabilidade plataformas digitais

O Supremo Tribunal Federal retoma nesta quarta-feira o julgamento de 12 recursos apresentados por grandes empresas de tecnologia contra a decisão que ampliou a responsabilidade das plataformas digitais pelo conteúdo publicado por usuários.

Facebook, Google, Sleeping Giants Brasil e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor estão entre os recorrentes. Eles pedem esclarecimentos e ajustes — mas a expectativa é que o julgamento não altere a tese já fixada.

A decisão que gerou os recursos

Em junho do ano passado, por 8 votos a 3, o STF declarou parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet. O trecho original limitava a responsabilidade das plataformas a casos em que, mesmo após ordem judicial, deixassem de remover conteúdo de terceiros.

Com o novo entendimento, as plataformas digitais passam a responder pelo conteúdo do usuário sempre que não retirarem postagens ilícitas ou criminosas após notificação — seja judicial ou, em alguns casos, extrajudicial. Para crimes considerados graves, as empresas devem agir por conta própria, sem aguardar acionamento. Anúncios pagos e conteúdos impulsionados por robôs também são cobertos pela nova regra.

O que cada empresa pede

O Facebook quer que o STF deixe expresso que a decisão só produz efeitos para fatos ocorridos após o encerramento do julgamento, com prazo de seis meses para implementar as obrigações. A rede também pede clareza sobre “presunção de responsabilidade”, para evitar interpretações de que as plataformas responderiam independentemente de culpa, dano ou nexo causal.

O Google questiona quais requisitos mínimos as notificações extrajudiciais devem conter — como a legitimidade do requerente e a descrição do suposto ilícito — e defende que a tese só valha para casos futuros, para evitar interpretações díspares nas instâncias inferiores.

O Sleeping Giants Brasil pede parâmetros objetivos para termos como “atuação diligente” e “tempo hábil”, além de esclarecimentos sobre o papel do Executivo na implementação e fiscalização da decisão. A Abraji questiona a ausência de definição sobre quais provedores estão sujeitos às regras e como tratar microempresas e plataformas com menos de 10 milhões de usuários.

Decretos de Lula e fiscalização pela ANPD

A decisão do STF que agora recebe recursos foi o gatilho para que o governo Lula editasse, em maio, dois decretos que regulamentaram as novas obrigações das plataformas — incluindo a remoção imediata de sete categorias de crimes graves.

Um dos decretos abordou diretamente o ponto mais contestado pelas big techs: a responsabilidade presumida das plataformas por anúncios e impulsionamentos com conteúdo criminoso, independentemente de notificação prévia. O outro estabeleceu obrigações para o combate à violência contra mulheres no ambiente digital, com prazo de duas horas para remoção de conteúdo íntimo não autorizado e medidas contra deepfakes gerados por IA.

A fiscalização ficou a cargo da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), vinculada ao Ministério da Justiça. O entendimento do STF valerá para todos os juízes e tribunais do país até que o Congresso Nacional aprove uma lei específica sobre deveres das plataformas.

O presidente do STF, Edson Fachin, afirmou que a intenção é “começar e acabar” o julgamento dos embargos nesta semana. A expectativa é de que não haja mudanças substanciais na tese já fixada.

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