O Supremo Tribunal Federal decidiu que as redes sociais não serão responsabilizadas automaticamente por todo conteúdo criminoso publicado por usuários.
Segundo especialistas, a decisão exige análise caso a caso e prevê responsabilização apenas diante de falhas sistêmicas na moderação das plataformas.
A medida mantém a necessidade de ordem judicial para crimes contra a honra e determina remoção proativa em casos graves.
Entenda a decisão do STF sobre redes sociais
O STF concluiu o julgamento sobre a responsabilidade das redes sociais na última quinta-feira (26), após maioria formada no dia 11. O tribunal definiu que as plataformas podem ser responsabilizadas por postagens criminosas mesmo sem decisão judicial, mas somente em situações específicas.
Antes, o artigo 19 do Marco Civil da Internet previa punição apenas se houvesse descumprimento de ordem judicial. Agora, a nova interpretação estabelece três cenários: remoção proativa para crimes graves (como discurso de ódio, racismo, pedofilia, pornografia infantil, incitação à violência, crimes contra a mulher, tráfico de pessoas e defesa de golpe de Estado), remoção após ordem judicial para crimes contra a honra e remoção após notificação extrajudicial para outros ilícitos.
Falha sistêmica e responsabilidade civil
Especialistas ouvidos, como Carlos Affonso Souza do ITS Rio, destacam que a responsabilização civil ocorre apenas quando há falhas recorrentes e sistêmicas na moderação, permitindo a disseminação massiva de conteúdos ilícitos. Souza ressalta: “Não existe no mundo um software capaz de identificar com 100% de precisão, por exemplo, um ato antidemocrático.”
Apesar disso, ainda não está definido quem decidirá se há falha sistêmica: juiz, Ministério Público ou outro órgão.
Desdobramentos e críticas à decisão
O cenário intermediário, em que as plataformas podem ser responsabilizadas se não removerem conteúdo ilegal após notificação extrajudicial, é alvo de críticas. Para Carlos Affonso Souza, a falta de clareza sobre quais crimes se enquadram pode levar à remoção excessiva de conteúdos lícitos, pois as plataformas tendem a evitar riscos. Ele afirma: “Praticamente todo o conteúdo ilícito foi jogado nessa prateleira.”
Por outro lado, Álvaro Palma, da FGV Direito Rio, discorda dessa preocupação. Segundo ele, já existe controle baseado nos termos de uso das plataformas, e o Estado apenas reconhece que tais mecanismos são insuficientes.
Crimes contra a honra e preservação judicial
Para crimes contra a honra, como calúnia, injúria e difamação, permanece a exigência de ordem judicial prévia para remoção. Palma esclarece: “Você se sentiu injuriado? Só depois que sair a decisão judicial — e se ela for descumprida — é que a plataforma poderá ser responsabilizada.” Affonso concorda, ressaltando que isso evita a redução da visibilidade de denúncias.