A ministra Gleisi Hoffmann classificou como “corajosa e necessária” a decisão do STF que amplia a responsabilidade das plataformas digitais sobre conteúdos ilegais. O tribunal concluiu nesta quinta-feira (26) que as redes sociais devem responder por publicações criminosas de usuários. O artigo 19 do Marco Civil da Internet foi considerado parcialmente inconstitucional, mantendo validade em situações específicas.
Entenda a decisão do STF
O Supremo Tribunal Federal determinou, por maioria, que plataformas digitais respondam por conteúdos gerados por usuários. O artigo 19 do Marco Civil da Internet, que tratava da responsabilização das redes, foi considerado parcialmente inconstitucional. Com isso, ele segue válido apenas em algumas situações específicas, conforme definiu a Corte.
Em casos de crimes contra a honra, como injúria, calúnia e difamação, ainda será necessária uma ordem judicial para a remoção do conteúdo. No entanto, permanece a possibilidade de retirada por notificação extrajudicial, feita diretamente pela vítima ou seu advogado à plataforma.
Para crimes, atos ilícitos e contas inautênticas, passa a valer a regra do artigo 21, que permite a retirada do conteúdo por notificação privada, sem necessidade de recorrer à Justiça.
Novas obrigações das redes sociais
Pela decisão do STF, as redes sociais devem criar regras para o recebimento e processamento de notificações, revisando-as periodicamente. Também deverão elaborar relatórios de transparência sobre notificações privadas, anúncios e impulsionamentos.
Usuários e não usuários passam a ter direito a canais eletrônicos acessíveis para apresentar notificações diretas. As plataformas precisam manter sede e representante no Brasil, com informações de contato acessíveis. Este representante deve ter poderes para responder a processos administrativos e judiciais e fornecer informações às autoridades quando solicitado.
A ministra Gleisi Hoffmann celebrou a decisão, destacando seu papel no combate à publicação de conteúdos criminosos nas redes.