O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou a exigência de exame toxicológico para obtenção da CNH nas categorias A e B, conforme publicado no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (27). O veto foi aplicado ao projeto que previa o exame para detectar substâncias psicoativas em candidatos a motorista.
Lula sancionou a chamada carteira social, que destina recursos de multas para custear CNH de pessoas de baixa renda inscritas no CadÚnico, mas retirou a obrigatoriedade do exame toxicológico para motos e carros de passeio.
Detalhes do veto presidencial
O veto de Lula foi publicado na edição desta sexta-feira (27) do Diário Oficial da União. A proposta vetada previa que candidatos à CNH nas categorias A (motos) e B (carros de passeio) realizassem exame toxicológico como parte do processo de obtenção da habilitação. O exame serviria para identificar o uso de substâncias psicoativas.
Segundo o governo, a medida poderia resultar em custos elevados e dificuldades para implementação, sem comprovação de eficácia para a segurança no trânsito. O projeto original, aprovado no Congresso, previa ainda o uso de recursos de multas de trânsito para custear a CNH de pessoas de baixa renda, inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Lula sancionou essa parte do projeto, criando a carteira social, mas vetou o trecho referente ao exame toxicológico.
Obrigatoriedade mantida para outras categorias
O exame toxicológico permanece obrigatório para motoristas das categorias C, D e E, responsáveis pelo transporte de cargas e passageiros. Essa determinação, prevista no artigo 148-A do Código de Trânsito Brasileiro, não sofreu alterações com o veto presidencial.
Justificativas e próximos passos
Ao justificar o veto, Lula afirmou que a exigência do exame “contraria o interesse público, pois importaria em aumento de custos para a sociedade e poderia influenciar que mais pessoas optassem por dirigir sem a devida habilitação, o que comprometeria, por consequência, a segurança viária”. O presidente seguiu orientações dos ministérios dos Transportes, Saúde, Justiça e Desenvolvimento, Indústria e Comércio (MDIC).
O trecho vetado alterava o artigo 148-A do Código de Trânsito Brasileiro, que já determina a obrigatoriedade do exame para as categorias C, D e E. Agora, o veto segue para análise do Congresso Nacional, que poderá manter ou derrubar a decisão. Se o Congresso derrubar o veto, o exame toxicológico passará a ser obrigatório também para categorias A e B.