O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.436/2026, que cria a Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação — mas vetou os dispositivos que dariam ao sistema educacional a capacidade de identificar esses alunos.
A lei foi publicada nesta quinta-feira (18) no Diário Oficial da União. Ao mesmo tempo em que garante atendimento especializado, aceleração escolar e um cadastro nacional, o texto chega sem as ferramentas que permitiriam encontrar quem se beneficiaria dessas medidas.
O que a lei garante
A legislação define altas habilidades ou superdotação como condição do neurodesenvolvimento caracterizada por potencial intelectual elevado, intensa curiosidade e grande capacidade de aprendizagem. Para esses estudantes, ficam assegurados atendimento educacional especializado complementar à escolarização regular, programas de enriquecimento curricular, agrupamento por áreas de interesse e possibilidade de aceleração dos estudos.
A lei também contempla estudantes com dupla excepcionalidade — aqueles que, além das altas habilidades, apresentam alguma deficiência, transtorno do espectro autista ou outro transtorno do neurodesenvolvimento.
Um dos pilares da política é a criação do Cadastro Nacional de Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação, que ficará sob responsabilidade do Ministério da Educação. A ferramenta reunirá dados da educação básica e superior para mapear esse público e subsidiar a formulação de novas políticas.
Segundo o Censo Escolar de 2025, cerca de 56 mil estudantes brasileiros foram formalmente identificados com altas habilidades. Entidades que atuam na área alertam, porém, que esse número está longe de refletir a realidade — a maioria dos alunos com esse perfil nunca é reconhecida pelo sistema educacional.
O que foi vetado — e por quê
O principal veto eliminou a triagem educacional anual para identificação precoce de estudantes superdotados. O Executivo argumentou que a medida poderia gerar burocracia e, paradoxalmente, atrasar o próprio acesso ao atendimento especializado.
Também foi vetada a exigência de avaliação multidimensional realizada por equipe especializada para formalizar a identificação. O governo alegou que a exigência criaria barreiras operacionais, sobretudo em redes com menor estrutura técnica.
Um terceiro veto eliminou a criação de centros de referência em cada unidade da federação, por ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro.
A implementação da política dependerá da adesão voluntária de estados, Distrito Federal e municípios. O governo federal poderá oferecer apoio técnico e financeiro conforme disponibilidade orçamentária — sem garantias concretas.
Os vetos ainda serão analisados pelo Congresso Nacional em sessão conjunta, que poderá mantê-los ou derrubá-los. Vale destacar que uma medida semelhante — a criação de um cadastro nacional — já estava prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação desde 2015 e nunca saiu do papel.
