Política

Lula sanciona alterações na Lei da Ficha Limpa com vetos a trechos sobre inelegibilidade

Presidente veta parte do texto aprovado pelo Congresso que tratava do início do prazo de inelegibilidade

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, o projeto que altera a Lei da Ficha Limpa. A decisão foi publicada nesta terça-feira (30) no Diário Oficial da União. O veto recaiu sobre o trecho relacionado ao início do prazo de inelegibilidade.

A justificativa do veto aponta riscos de distorção e aplicação desigual da sanção entre candidatos em situações semelhantes.

O projeto aprovado pelo Congresso Nacional previa mudanças na Lei da Ficha Limpa, especialmente no que diz respeito ao prazo de inelegibilidade para candidatos condenados por abuso de poder econômico ou político. O trecho vetado estabelecia que o prazo de oito anos de inelegibilidade começaria a contar a partir da data da eleição em que ocorreu a prática abusiva.

De acordo com a justificativa do Palácio do Planalto, esse critério poderia criar distorções, pois candidatos condenados após o pleito cumpririam integralmente os oito anos, enquanto outros, condenados anos depois, poderiam cumprir um período menor ou até nenhum tempo de inelegibilidade, especialmente se não fossem eleitos.

O presidente argumentou que a nova redação violaria o princípio da isonomia previsto no artigo 5º da Constituição, ao introduzir critérios arbitrários e desiguais entre candidatos em situações equivalentes.

Repercussão e próximos passos

A sanção presidencial com vetos foi antecipada pelo blog da Ana Flor, do g1, e oficializada no Diário Oficial da União. A decisão de Lula mantém parte das alterações aprovadas pelo Congresso, mas barra a mudança mais polêmica sobre o início do prazo de inelegibilidade.

O veto presidencial pode ser analisado e eventualmente derrubado pelo Congresso Nacional, que tem a prerrogativa de restabelecer o texto original caso haja maioria suficiente. Enquanto isso, a Lei da Ficha Limpa segue com o entendimento anterior sobre o início do prazo para inelegibilidade de candidatos condenados por abuso de poder.

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