O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou nesta sexta-feira (15) uma resolução que regulamenta o uso médico do fenol no Brasil — substância até então sem normativa federal detalhada para procedimentos terapêuticos, cirúrgicos e estéticos.
A decisão ocorre quase dois anos após a morte do empresário Henrique Chagas, em 2024, vítima de complicações após um peeling de fenol em uma clínica estética de São Paulo — caso que acendeu o debate nacional sobre a segurança da substância.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), porém, mantém em vigor a proibição de produtos à base de fenol para uso estético desde 2024, criando um conflito regulatório entre as duas autarquias federais.
O que muda com a resolução do CFM
A norma estabelece limites precisos para a aplicação do fenol. Em procedimentos tópicos, a substância só poderá ser aplicada em até 5% da superfície corporal, independentemente da concentração. Para injetáveis, o teto é de 30 mg por quilo de peso do paciente, sem exceder 1 grama.
O próprio texto reconhece que aplicações superiores a 1,5% da superfície corporal apresentam “elevado risco de cardiotoxicidade“. Por isso, quando a área tratada ultrapassar esse limite, um segundo médico dedicado exclusivamente ao monitoramento cardíaco passa a ser obrigatório. A presença desse profissional, preferencialmente anestesiologista, também será exigida sempre que houver sedação de qualquer tipo.
Entre 0,5% e 1,5% da superfície corporal, já haverá exigências de suporte clínico mínimo, conforme níveis escalonados definidos na resolução.
Exclusividade médica e estrutura obrigatória
A resolução proíbe explicitamente que a aplicação ou manipulação do fenol seja delegada a não médicos “em qualquer circunstância”. Antes de cada procedimento, são obrigatórios avaliação clínica e laboratorial individualizada, registro detalhado em prontuário e assinatura de termo de consentimento pelo paciente.
As clínicas deverão estar inscritas no Conselho Regional de Medicina e contar com estrutura médica adequada. O fenol utilizado precisará ter prescrição individualizada, rastreabilidade e procedência comprovada — vedando o uso de substâncias sem origem identificada.
Apesar da nova regulamentação médica, o impasse com a Anvisa permanece. A agência mantém suspensas, desde 2024, a importação, fabricação, manipulação, comercialização e o uso de produtos à base de fenol para procedimentos estéticos — incluindo o peeling. A suspensão tem prazo indeterminado e foi adotada diretamente após a morte de Henrique Chagas.
A Anvisa afirma que nenhum produto à base de fenol está regularizado no Brasil com indicação aprovada para peeling e que segue avaliando evidências científicas sobre eficácia e segurança da substância para esse tipo de uso.
O risco cardíaco do fenol não é inédito no radar regulatório brasileiro. Em abril, a Anvisa baniu o clobutinol de xaropes para tosse justamente por causar arritmias cardíacas — o mesmo tipo de risco que a nova resolução do CFM tenta controlar com as exigências escalonadas de monitoramento.
O fenol tampouco é caso isolado entre procedimentos estéticos com riscos subestimados. Uma reportagem do Tropiquim revelou que pacientes com implantes hormonais sofreram complicações graves — infarto renal, hepatite e internação em UTI — sem ter assinado termo de consentimento, exatamente a proteção que a resolução do CFM agora torna obrigatória.
Com regulamentações divergentes entre CFM e Anvisa, clínicas e médicos operam em uma zona cinzenta jurídica: o procedimento pode ser autorizado pelo conselho de classe, mas ainda vedado pela vigilância sanitária. A tensão entre as duas autarquias tende a pressionar o debate sobre a governança da segurança estética no Brasil.
