Saúde

CFO proíbe dentistas de usarem PMMA para fins estéticos no Brasil

Medida amplia proibição do CFM, feita em maio após mortes ligadas ao uso da substância em procedimentos estéticos irregulares
Prédio do CFM em Brasília ilustra decisão que torna PMMA proibido para fins estéticos no Brasil

O Conselho Federal de Odontologia (CFO) proibiu cirurgiões-dentistas de aplicar o polimetilmetacrilato (PMMA) como preenchedor injetável para fins exclusivamente estéticos. A norma foi publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (24) e já está em vigor.

A decisão reforça a proibição já adotada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) em maio, após mortes associadas ao uso indevido da substância em clínicas estéticas pelo país.

Segundo o CFO, a prática representa grave risco à saúde pública e o produto só pode ser usado em tratamentos reparadores autorizados pela Anvisa.

O que diz a nova resolução

De acordo com o texto do CFO, o PMMA é classificado pela Anvisa como produto para saúde de Classe de Risco IV, a categoria máxima de risco sanitário. Por isso, o uso da substância passa a ser permitido apenas em tratamentos reparadores expressamente autorizados pela agência, como a correção de sequelas de doenças e da lipodistrofia associada ao uso de antirretrovirais em pacientes com HIV/Aids.

Exigência de habilitação técnica

Mesmo nesses casos excepcionais, o cirurgião-dentista precisa comprovar habilitação técnica específica para realizar o procedimento. São considerados exclusivamente estéticos os usos sem indicação funcional, reparadora ou reconstrutora comprovada e amparada em registro sanitário vigente.

Consentimento e rastreabilidade

Quando o uso reparador for autorizado, o paciente deve receber informações claras sobre riscos, benefícios, alternativas terapêuticas e o caráter não reabsorvível do PMMA. O profissional também precisa fornecer a etiqueta de rastreabilidade do material e formalizar um termo de consentimento livre e esclarecido. Descumprir a norma pode gerar processo por infração ético-disciplinar, além de responsabilidades civil, penal e administrativa.

A proibição do PMMA se soma a outro alerta recente da Anvisa, que já havia questionado a soroterapia intravenosa — outro procedimento popularizado nas redes sociais sem comprovação científica de benefício e com riscos à saúde.

Segunda proibição em menos de dois meses

A resolução do CFO chega menos de dois meses depois de o Conselho Federal de Medicina (CFM) proibir o uso estético do PMMA, no fim de maio. Para o CFM, a única exceção segue sendo o tratamento de lipodistrofia em pacientes com HIV/Aids, desde que realizado em unidades de alta complexidade credenciadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Na ocasião, a Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) também se posicionou contra o uso da substância para fins estéticos e cosmiátricos, lamentando mais uma morte associada ao PMMA.

O caso que motivou a proibição do CFM foi a morte de Roseli Fernandes de Oliveira Romeiro Vieira, de 48 anos, ocorrida em 26 de maio após ela passar mal em uma clínica estética em São Paulo. Segundo depoimento da filha à Polícia Civil, a vítima começou a sentir dores, mal-estar, coração acelerado e dificuldade para respirar um dia depois de receber a aplicação.

O caso reforça um padrão já denunciado por médicos: assim como as canetas emagrecedoras vendidas ilegalmente, que causam queda de cabelo e danos a órgãos, procedimentos estéticos fora do circuito regulado seguem expondo pacientes a riscos graves e muitas vezes irreversíveis.

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