Economia

Decreto de Lula obriga SACs a oferecer atendimento humano todos os dias, das 8h às 20h

Regra já vale para telefonia, planos de saúde, aéreas, energia e fintechs; robôs seguem liberados, mas não podem barrar o contato com uma pessoa
Lula ao lado de atendente de call center: decreto garante atendimento humano SAC decreto todos os dias, das 8h às 20h

Quem precisa resolver um problema com operadora de telefonia, plano de saúde, companhia aérea ou distribuidora de energia agora tem direito a falar com uma pessoa no SAC das 8h às 20h, todos os dias. Isso inclui fins de semana e feriados.

A exigência está no decreto 13.135/2026, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 9 de outubro e em vigor desde 2 de novembro. O atendimento humano pode ser por telefone ou por canais eletrônicos.

A regra também vale para fintechs e instituições de pagamento supervisionadas pelo Banco Central.

O que muda para o consumidor

As obrigações valem para fornecedores de produtos e serviços regulados pelo governo federal. Além do horário mínimo de atendimento humano, o decreto estabelece metas de tempo e de resposta que as empresas precisam cumprir.

Espera e prazos

Nas ligações, o consumidor deve ser atendido por uma pessoa em até 20 segundos em pelo menos 80% dos contatos. Demandas não urgentes precisam receber resposta em até sete dias, mesmo quando a solução definitiva levar mais tempo.

Nos casos urgentes, a empresa tem de tomar providências imediatas. Cobranças indevidas e serviços não solicitados devem ser suspensos em até 48 horas.

Canal digital 24 horas

Também passa a ser obrigatório manter ao menos um canal eletrônico funcionando 24 horas por dia, sete dias por semana. O uso de inteligência artificial nesses canais é permitido, desde que o cliente consiga chegar a um atendente humano.

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) explica que sistemas automatizados podem fazer a triagem, a distribuição interna e até a resolução das demandas, mas “não poderão impedir ou afastar a opção de atendimento em tempo real por uma pessoa” no horário previsto.

O decreto foi publicado em 13 de outubro e deu 20 dias para as empresas se adaptarem, além de limitar o número de níveis de atendimento e obrigar o retorno da ligação em caso de queda.

Plataformas digitais terão de abrir dados

Aplicativos de transporte, de entrega e marketplaces que intermediam vendas de terceiros não entram no pacote geral, mas terão de informar à Senacon como funciona seu atendimento: número de reclamações, taxa de resolução e grau de satisfação dos clientes. Depois, o órgão vai avaliar cada modelo e adotar as medidas necessárias. Essas empresas já estavam na mira da Senacon desde abril, quando começou a fiscalização da transparência de preços nesses aplicativos.

Reação do setor empresarial

Em março, seis entidades, entre elas a FecomercioSP, a Associação Brasileira de Anunciantes e a Câmara Brasileira da Economia Digital, enviaram carta ao Ministério da Justiça criticando a minuta. Elas apontaram custos de adaptação, regras iguais para setores diferentes e falta de fundamentação técnica, além de critérios vagos para incluir empresas não reguladas.

Com a versão final publicada, a FecomercioSP mudou de tom. Em seu site, a federação avaliou que o texto não ampliou as obrigações de forma indiscriminada e que o resultado ficou alinhado às suas propostas de conciliar proteção ao consumidor e viabilidade econômica.