Política

Moraes acusa polícias e MP de prender usuários de maconha como traficantes

Ministro diz que limite de 40 gramas fixado pelo STF vem sendo ignorado e obriga cidadãos a pedir salvo-conduto na Justiça
Ministro Alexandre de Moraes diante do STF em ilustração sobre a Moraes decisão STF maconha e os limites de 40 gramas

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta terça-feira (27) que polícias e Ministério Público estão descumprindo a decisão da Corte sobre maconha e prendendo usuários como traficantes.

A crítica veio durante julgamento na Primeira Turma. Por unanimidade, o colegiado negou o pedido de salvo-conduto de uma entidade sem fins lucrativos que queria cultivar cannabis para fins terapêuticos.

Reação ao limite fixado em 2024

Segundo Moraes, depois que o STF definiu o critério de 40 gramas ou seis plantas fêmeas para separar usuário de traficante, autoridades policiais, promotores e até parte do Judiciário passaram a enquadrar como tráfico condutas antes tratadas como posse para consumo próprio.

Para o ministro, essa reação tornou a aplicação da lei discriminatória e criou um efeito colateral: pessoas físicas e jurídicas recorrem à Justiça só para garantir o que o Supremo já autorizou.

“O que vem ocorrendo, principalmente em relação ao cultivo, é que determinadas pessoas vêm ingressando com um habeas corpus preventivo para ter autorização de cultivar em sua residência seis plantas fêmeas (…) porque infelizmente em vários casos a polícia vem ignorando a decisão do Supremo Tribunal Federal e acaba prendendo em flagrante”, disse Moraes.

O ministro afirmou que, se o próprio STF já decidiu que a conduta não é crime, ninguém pode ser levado à delegacia por ela. Ele reconheceu que falta regulamentar o tema, mas disse que essa lacuna não autoriza prender o usuário como traficante.

Por que o pedido foi negado

No caso em julgamento, a entidade pedia que ela e os profissionais ligados a ela pudessem cultivar, manipular e distribuir cannabis sativa para uso terapêutico. Os ministros consideraram o pedido genérico demais, com risco de desvio de finalidade.

O que o STF decidiu

Em junho de 2024, por maioria, o Supremo descriminalizou o porte de maconha para consumo próprio. Quem é flagrado dentro do limite de 40 gramas ou seis plantas fêmeas não responde a processo criminal.

A decisão, porém, não legalizou a droga nem liberou o consumo em qualquer lugar. O porte continua sendo ato ilícito, mas as punições são administrativas: advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a programa ou curso educativo.

A resistência ao entendimento não é nova. Em junho de 2025, um mutirão do CNJ para revisar prisões por porte de maconha mostrou que a maioria dos réus flagrados com menos de 40 gramas não conseguia trocar a condenação por tráfico pelo enquadramento como uso pessoal. Já era um sinal do problema que Moraes agora denuncia.