Economia

MEI e nanoempreendedor ficam livres de nota fiscal eletrônica na reforma tributária

Comitê do Simples tira o prazo final da dispensa de CNPJ para nanoempreendedores; anúncio sai a dois dias do segundo turno
Vendedor de frutas na rua simboliza o MEI dispensado de nota fiscal na reforma tributária, com a marca da Receita Federal

Microempreendedores individuais (MEIs) não vão precisar emitir a nota fiscal eletrônica criada pela reforma tributária quando venderem ou prestarem serviços a pessoas físicas. Quem decidiu foi o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), que reúne União, estados e municípios.

Os nanoempreendedores, categoria criada pela reforma, também ficam dispensados da nota e da inscrição no CNPJ, agora por prazo indeterminado. Até então, a isenção valia só até o fim de 2028.

As medidas saíram por decreto e resolução do CGSN. Elas regulamentam uma lei recém-aprovada pelo Congresso e foram anunciadas a dois dias do segundo turno da eleição presidencial, marcado para domingo (25).

Como fica a nota fiscal do MEI

Segundo a Receita Federal, a dispensa vale para os documentos fiscais eletrônicos dos novos tributos sobre o consumo: a CBS, federal, e o IBS, de estados e municípios.

No lugar da nota, o MEI poderá usar a DASN-Simei (Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual) como documento fiscal eletrônico nas operações com consumidor final pessoa física. Para o governo, isso reduz os custos de conformidade e simplifica a adaptação às novas exigências da reforma.

A decisão do comitê fecha um ciclo aberto na véspera: o decreto publicado no Diário Oficial já previa a declaração anual como documento fiscal do MEI, mas a medida dependia do aval do Comitê Gestor. Com isso, fica regulamentado o trecho da nova lei que tira do MEI a obrigação de emitir nota na venda de mercadorias e na prestação de serviços a pessoas físicas.

Nanoempreendedor sem data-limite

Para o nanoempreendedor, o que muda é o prazo. No início de setembro, a dispensa de CNPJ e nota fiscal valia apenas até o fim de 2028. Agora, não há data para acabar.

O Fisco justifica a decisão pelo perfil desse público: pessoas com atividade econômica pequena e receita baixa, que muitas vezes usam o negócio para complementar a renda da família.

Teto de faturamento sobe a partir de 2027

A nova lei, aprovada neste mês pelo Congresso e sancionada pelo presidente Lula, também aumenta aos poucos o limite de faturamento do MEI, hoje de R$ 80 mil por ano. O teto vai a R$ 110 mil em 2027 e a R$ 140 mil em 2028.

O limite do nanoempreendedor acompanha essa escala e fica em 50% do teto do MEI: R$ 55 mil por ano e, em 2028, R$ 70 mil.

Reforma no centro da disputa

Como destacou o g1, o anúncio foi feito em plena reta final da campanha. Lula, que propôs e aprovou a reforma tributária, enfrenta no domingo Flávio Bolsonaro (PL), que critica pontos do novo sistema, em vigor a partir de 2027.

Flávio promete acabar com o split payment, mecanismo que separa automaticamente o imposto do valor da compra no momento do pagamento. Em seu programa de governo, ele propõe um “tesouraço da burocracia”, que, segundo o texto, “corta pela raiz o que faz o cidadão e o empreendedor perderem tempo”.