O nanoempreendedor, microempreendedor com receita anual inferior a R$ 40,5 mil, ganhou mais prazo: fica dispensado da inscrição no CNPJ técnico e da emissão de nota fiscal eletrônica até o fim de 2028.
A prorrogação está no ato conjunto número 6 da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS, tributo sobre o consumo de estados e municípios, publicado no Diário Oficial da União no fim de agosto.
Alívio para quem fatura pouco
Segundo Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade, a dispensa é especialmente relevante para trabalhadores que atuam por conta própria e têm baixo faturamento. A categoria nanoempreendedor foi criada pela reforma tributária como uma faixa abaixo do MEI, e a regulamentação original já previa a obrigatoriedade de inscrição no CNPJ técnico e a emissão de documentos fiscais eletrônicos, obrigações que o novo ato conjunto da Receita Federal agora suspende até o fim de 2028.
Para esses profissionais, a burocracia que seria exigida representava um entrave adicional à formalização, já que muitos operam com estrutura mínima e margens reduzidas.
Atenção às próximas regras
Domingos alerta que a dispensa não deve ser interpretada como uma mudança definitiva nas obrigações desses profissionais. O prazo estabelecido pelo ato conjunto é claro e funciona como uma janela de adaptação, não como uma isenção permanente.
Por isso, a recomendação da Confirp Contabilidade é que os nanoempreendedores acompanhem de perto as futuras regulamentações da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS, já que novas exigências sobre inscrição e emissão de documentos fiscais podem ser definidas antes do fim do prazo, em 2028.