Economia

Lula sanciona Prospera MEI com perdão de dívidas e novo teto de faturamento

Lula sancionou o Prospera MEI, que pode alcançar 17,6 milhões de microempreendedores e prevê renúncia de R$ 1,57 bilhão já em 2027
Prédio do Ministério da Fazenda em Brasília, símbolo do perdão de dívidas do MEI e do novo teto de faturamento

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta quarta-feira (21) a lei que cria o Prospera MEI. O programa perdoa dívidas de microempreendedores individuais e amplia o acesso deles a recursos financeiros.

A anistia é integral e vale para débitos contraídos até 13 de outubro de 2026. Segundo o governo federal, a medida pode beneficiar mais de 17,6 milhões de MEIs, dos quais 7,8 milhões são mulheres.

Quanto custa o programa

A renúncia de receitas prevista na lei cresce ano a ano: R$ 1,57 bilhão em 2027, R$ 3,15 bilhões em 2028 e R$ 3,38 bilhões em 2029.

O perdão das dívidas tem um custo separado. O Ministério da Fazenda estima esse impacto em R$ 3 bilhões ao longo de três anos.

A conta ainda pode subir. A lei também vale para débitos que ainda não foram inscritos na dívida ativa da União, inclusive os que estão em cobrança administrativa ou com processo em tramitação. O alcance foi ampliado durante a tramitação, e esse trecho pode somar até R$ 2 bilhões ao impacto já previsto.

Já a Secretaria de Comunicação Social (Secom) calcula o volume de débitos a serem perdoados em mais de R$ 18,7 bilhões, com valor médio de cerca de R$ 3,4 mil por devedor. Segundo a Secom, mais de 3,6 milhões de microempreendedores têm dívidas nessa condição.

Do Congresso à sanção

O projeto foi enviado pelo governo ao Congresso Nacional e aprovado no dia 15. O texto passou na Câmara por 461 votos a 4 e no Senado por 78 a 0, em votação nominal, sem abstenções. Formalmente, trata-se do Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 186/2026. Ele eleva o teto de faturamento do MEI de R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027 e para R$ 140 mil a partir de 2028. O limite não era atualizado desde 2018.

Na terça-feira (20), durante entrevista em São Luís (MA), Lula adiantou que assinaria a lei nesta quarta. Como o Senado manteve o texto aprovado pelos deputados, o projeto seguiu direto para a sanção presidencial.

Ao sancionar a lei, em cerimônia no Palácio do Planalto, Lula afirmou que a medida deve ajudar milhões de brasileiros a regularizar a situação de seus negócios e voltar a ter acesso a crédito e outras oportunidades. “Não tem porque o governo ter uma dívida ativa que chega a quase R$ 18 bilhões. Essas pessoas estão com o nome sujo no Serasa, não conseguem mais financiamento. E é um dinheiro que a gente sabia que não ia receber”, disse. Segundo o presidente, quase 4 milhões de pessoas terão as dívidas perdoadas e ficarão com o “nome limpo”.

Além do desconto

Lula anunciou a anistia em 13 de outubro, a 12 dias do segundo turno. A medida vai além do Desenrola MEI, que só oferecia descontos nas dívidas.

O perdão abrange o valor principal, juros, multas e demais encargos, inclusive de dívidas ajuizadas ou parceladas. A remissão também alcança o saldo devedor de parcelamentos em andamento. Valores pagos anteriormente não serão devolvidos. Quem tem processo judicial para contestar os débitos deverá desistir da ação para obter a baixa definitiva, sem cobrança de honorários advocatícios pela extinção.

A medida entra em vigor em 1º de janeiro de 2027, e o perdão será automático, sem necessidade de pedido à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O benefício está sujeito a condições: para mantê-lo, o MEI deverá pagar em dia as guias mensais do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) durante os seis meses seguintes à entrada em vigor da lei. Se as condições deixarem de ser cumpridas, o perdão poderá ser cancelado.

A lei também permite que determinadas atividades, como indústria, comércio e serviços no meio rural, tenham até dois empregados, em vez de um. Eles devem receber um salário mínimo ou o piso da categoria. Para os demais segmentos, continua valendo o limite de um funcionário.

Com o novo teto, segundo a Secom, o microempreendedor poderá aumentar a receita sem deixar tão cedo o regime simplificado, mantendo o pagamento mensal do DAS. A mudança também pode permitir que empresas do Simples Nacional com faturamento anual de até R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028 voltem a se enquadrar como MEI, conforme regras previstas. A lei ainda altera outros limites ligados à categoria: o teto das licitações exclusivas para micro e pequenas empresas sobe de R$ 80 mil para R$ 130.984,20, e o valor máximo para contratações de MEIs no Contrata+Brasil passa de R$ 13 mil para R$ 25 mil.

O aumento do teto começou antes. Em junho, Lula entregou o projeto a Hugo Motta. Na ocasião, a Fazenda deixou de lado a posição de que a ampliação seria uma pauta-bomba.

Segundo o Ministério do Empreendedorismo, o pacote prevê ainda outras medidas. Uma delas dispensa os MEIs de emitir nota fiscal em vendas e serviços para pessoas físicas, o que deverá ser regulamentado por decreto, no contexto da reforma tributária. Outra cria, a partir de 2027, o Nano MEI, para autônomos com faturamento anual de até R$ 40,5 mil, que poderão atuar sem CNPJ.

O governo também anunciou uma proposta paralela para conceder até R$ 5 mil em recursos não reembolsáveis para investimentos em pequenos negócios. Esse benefício não faz parte da lei sancionada e ainda depende de aprovação do Congresso.

Somadas, a renúncia dos três primeiros anos (R$ 8,1 bilhões) e a estimativa do perdão chegam a cerca de R$ 11,1 bilhões. Se o impacto extra das dívidas ainda não inscritas se confirmar, o total pode chegar a R$ 13,1 bilhões.