Política

TSE define critérios para enquadrar canais de WhatsApp como parte de campanhas eleitorais

Basta um dos seis requisitos para caracterizar o vínculo; canais enquadrados terão de ser registrados na Justiça Eleitoral e podem sair do ar
Ministro Nunes Marques diante do prédio do TSE e do ícone do WhatsApp: regras TSE canais WhatsApp campanha

Canais de WhatsApp e de outros aplicativos de mensagens que atuem em sintonia com uma candidatura passam a ser tratados como parte da campanha eleitoral. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou na sexta-feira (16) uma resolução que fixa os critérios para esse enquadramento.

A mudança chega no meio da disputa de 2026, dias depois de o canal Exército do Lula, administrado pelo deputado André Janones (Rede-MG), opor ministros da Corte em decisões contraditórias.

Seis critérios, e um já basta

Relatado pelo ministro André Mendonça, o texto altera a resolução 23.610, de 2019, que disciplina a propaganda eleitoral. A norma lista seis situações que indicam vínculo entre um canal e uma campanha. Elas não são cumulativas: a comprovação de apenas uma pode ser suficiente.

Os critérios são:

  • uso de recursos da campanha, de partidos ou de federações, incluindo bens e serviços para o funcionamento do canal;
  • apoio material ou de pessoal da campanha, como o compartilhamento habitual de conteúdos produzidos ou cedidos por ela;
  • suporte técnico ou tecnológico da campanha;
  • divulgação do link de convite ou do endereço do canal nos perfis oficiais da candidatura;
  • direcionamento sistemático dos seguidores aos perfis oficiais, em atuação coordenada com a campanha;
  • orientação da campanha sobre conteúdo, frequência de publicação ou metas do canal.

A resolução exige que o enquadramento seja demonstrado por elemento objetivamente verificável. Uma vez caracterizado o vínculo, o canal fica sujeito às mesmas regras aplicadas à propaganda das campanhas e precisa ser comunicado à Justiça Eleitoral para registro.

O que não configura vínculo

O texto também protege manifestações que, isoladamente, não ligam um canal a uma candidatura: o apoio político espontâneo de uma pessoa, mesmo que reproduza conteúdo público da campanha; a menção ou recomendação pontual do canal por um candidato em entrevistas ou debates; e a participação eventual de um candidato em conteúdo feito a convite do administrador, sem contrapartida nem habitualidade.

Responsabilidade e punição

Administradores de canais e campanhas vinculadas passam a dividir o dever de zelar pela legalidade dos conteúdos. O descumprimento reiterado pode levar à retirada do canal do ar, sem prejuízo da apuração de responsabilidades.

Resposta à disputa sobre o Exército do Lula

A norma tenta dar parâmetros objetivos a um debate que vinha sendo decidido caso a caso. A controvérsia ganhou força no domingo (11), quando o corregedor Ricardo Villas Bôas Cueva suspendeu uma decisão do presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, e recolocou no ar o canal Exército do Lula.

O embate de liminares continuou nos dias seguintes. Na terça-feira (13), Nunes Marques determinou que a campanha de Lula registrasse o canal de Janones como pertencente à candidatura.

A proposta foi discutida pelos sete ministros em reunião na quinta-feira (15), com parte deles presente na sede do tribunal, em Brasília, e outros por videoconferência. Em seu voto, Mendonça afirmou que a alteração foi “objeto de consenso entre os membros do Tribunal Superior Eleitoral”. Segundo o relator, o objetivo é preservar a normalidade do processo eleitoral e a integridade das informações divulgadas.

Ainda na sexta-feira (16), horas depois da aprovação, a coligação Brasil pronto pra mais, que apoia a reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), recorreu ao TSE com base nos novos artigos 33-E a 33-G da resolução. O pedido é que o Exército do Lula, que reúne mais de 4,8 milhões de seguidores, deixe de ser considerado vinculado à campanha do petista. A coligação sustenta que o canal não recebe recursos nem suporte material, humano ou técnico da campanha, não é divulgado nos perfis oficiais e não recebe orientação sobre conteúdo ou metas.

Os advogados argumentam ainda que o canal se enquadra na exceção prevista para a iniciativa de pessoa natural que manifesta apoio espontâneo, e que a menção feita por Lula em vídeo de 7 de outubro está entre as hipóteses que, isoladamente, não caracterizam vínculo. Com base na exigência de prova objetivamente verificável, pedem a queda das determinações que pressupunham a ligação e que o caso seja levado ao plenário do TSE.

A resolução se soma às regras aprovadas em março pelo TSE para as eleições de 2026, que já proibiam o pagamento a quem publica conteúdo político-eleitoral nas redes.