O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a cobrança do Funrural sobre a receita bruta do produtor rural pessoa física em todo o período anterior a 1º de janeiro de 2018. O julgamento terminou nesta quinta-feira (15).
A ação, a ADI 4.395, foi apresentada pela Abrafrigo (Associação Brasileira de Frigoríficos). Para o mesmo período, a Corte também derrubou a sub-rogação, regra que obrigava as empresas compradoras da produção a reter e recolher a contribuição.
Por enquanto, os pedidos de restituição retroativa não têm limite: a proposta de restringir os efeitos da decisão foi rejeitada pela maioria.
O que muda para o produtor rural
A decisão separa a cobrança em dois períodos. Até 31 de dezembro de 2017, quando valia apenas a lei 10.256 de 2001, a contribuição sobre a receita bruta e a sub-rogação são inconstitucionais. A partir de 1º de janeiro de 2018, com a lei 13.606 de 2018, os dois mecanismos passam a ser considerados válidos.
A mudança está no direito de escolha. A lei de 2018 permitiu ao produtor rural empregador definir, a cada ano, a base de cálculo das contribuições previdenciárias patronais: a receita bruta da comercialização ou a folha de pagamento. Para o Supremo, essa opção criou um novo marco legal, que corrigiu o problema da regra anterior.
Como a maioria se formou
O resultado seguiu o chamado voto médio do ministro Dias Toffoli, que divergiu do relator, Gilmar Mendes. Decano da Corte, Gilmar defendia que a cobrança era constitucional em todos os períodos.
Em sessões anteriores, cinco ministros já haviam votado pela inconstitucionalidade integral do tributo cobrado com base na lei de 2001: Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Marco Aurélio. Esses votos não fixavam limite de tempo.
Toffoli restringiu a inconstitucionalidade ao período em que a legislação antiga vigorou sozinha. Como os cinco votos anteriores também anulavam a cobrança nesse intervalo, eles se somaram ao de Toffoli e formaram a maioria de seis votos contra o tributo e a sub-rogação antes de 2018.
Restituição e possíveis embargos
Toffoli propôs a chamada modulação dos efeitos, que limitaria pedidos retroativos de restituição, mas ficou vencido. A maioria decidiu não fazer essa restrição neste julgamento.
O assunto, porém, ainda não está encerrado. Segundo o ministro Alexandre de Moraes, a questão pode ser reexaminada em eventuais embargos. Quatro dos ministros que votaram pela inconstitucionalidade antes de 2018 já se aposentaram. Assim, os recursos devem ser analisados pelos sucessores, tanto na modulação quanto no mérito, o que pode mudar o resultado.
Até lá, produtores rurais pessoa física e frigoríficos que recolheram a contribuição antes de 2018 ficam em uma situação incerta. A tese favorece a restituição, mas ela ainda pode ser revista.
O caso se soma a outras disputas previdenciárias recentes no Supremo. Em 2025, por exemplo, o tribunal rejeitou recurso e manteve o fator previdenciário nas aposentadorias de transição.