O Supremo Tribunal Federal retomou nesta quarta-feira (22) o julgamento que pode redefinir as regras de proteção ao consumidor superendividado. Em debate está o chamado mínimo existencial — a parcela da renda que nenhum credor pode comprometer para cobrar dívidas.
O relator, ministro André Mendonça, já se posicionou a favor da validade do decreto regulamentador. Agora, o ministro Alexandre de Moraes apresenta seu voto no plenário presencial, seguido por outros oito integrantes da Corte.
As ações foram propostas pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e pela Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep). Os dois grupos contestam um decreto editado em 2022 — e alterado em 2023 — que fixou o mínimo existencial em 25% do salário mínimo vigente.
Para as entidades, a regulamentação fere princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana, a legalidade e o acesso à Justiça. O argumento central é que um quarto do salário mínimo seria insuficiente para garantir condições dignas de subsistência a quem acumula dívidas.
O relator André Mendonça discordou. Em seu voto, afirmou que “são razoáveis e proporcionais os critérios estabelecidos” pelo decreto. “Por essas razões, entendo que não há violação aos preceitos fundamentais da dignidade da pessoa humana, dos direitos sociais e da vedação de retrocesso”, concluiu o ministro.
O caso tramitava no plenário virtual — formato em que os ministros depositam votos na plataforma eletrônica do STF — até que o pedido de vista de Alexandre de Moraes suspendeu a deliberação e abriu caminho para a sessão presencial.
O valor tem peso direto sobre o bolso de milhões de brasileiros: como o piso de proteção é calculado sobre o salário mínimo, a projeção do governo de R$ 1.717 para 2027 elevaria o montante impenhorável a cerca de R$ 429 — o que torna o desfecho desta disputa ainda mais relevante para quem convive com dívidas.
Além de Alexandre de Moraes, outros oito ministros ainda precisam apresentar seus votos, o que significa que o placar final está longe de ser definido. O resultado pode confirmar a constitucionalidade do decreto ou pressionar o governo a rever os critérios de cálculo do piso de proteção.
A definição do mínimo existencial é peça central no tratamento de casos de superendividamento previstos no Código de Defesa do Consumidor. O instituto foi incorporado à legislação para evitar que devedores fiquem sem recursos básicos para sobreviver enquanto negociam ou respondem por suas dívidas.
Grupos vulneráveis — como aposentados e trabalhadores de baixa renda — tendem a ser os mais impactados pelo desfecho. Para essas pessoas, a diferença entre um piso de proteção mais alto ou mais baixo pode significar ter ou não dinheiro para alimentação e moradia ao fim do mês.
