Política

STF rejeita recurso e mantém fator previdenciário em aposentadorias de transição

Decisão do Supremo Tribunal Federal evita impacto bilionário ao INSS e terá efeito em processos semelhantes

O Supremo Tribunal Federal decidiu rejeitar recurso que questionava a aplicação do fator previdenciário nas aposentadorias concedidas pelas regras de transição da reforma da Previdência de 1988.

A medida, aprovada pela maioria dos ministros, impede um impacto estimado em R$ 131,3 bilhões ao INSS e será aplicada em processos similares nas instâncias inferiores.

Decisão do STF e votos dos ministros

A maioria dos ministros do STF acompanhou o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, que defendeu a validade do fator previdenciário nas aposentadorias de transição. Segundo Mendes, “não há, portanto, incompatibilidade necessária entre o fator previdenciário e a regra de transição. Ao contrário, a aplicação do fator apenas reforça o princípio da equidade e da contributividade, evitando distorções no sistema e garantindo que o valor do benefício reflita, de forma proporcional, o histórico contributivo do segurado”.

Os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça, Luiz Fux, Dias Toffoli, Nunes Marques e Luís Roberto Barroso seguiram o relator. O ministro Edson Fachin divergiu, considerando a aplicação do fator previdenciário inconstitucional nesse contexto.

Repercussão geral e impacto financeiro

Como o recurso tem repercussão geral, a decisão do Supremo será estendida a processos semelhantes em outras instâncias. O INSS estimou que, caso o recurso fosse aceito, haveria um impacto de R$ 131,3 bilhões aos cofres públicos.

Entenda o fator previdenciário

Criado no fim dos anos 1990, o fator previdenciário é uma fórmula que leva em consideração idade, tempo de contribuição e expectativa de vida do segurado no momento da aposentadoria. O cálculo dessas variáveis influencia diretamente o valor do benefício recebido.

Contexto do processo

O processo analisado pelo STF discutia a validade do uso do fator previdenciário para aposentadorias enquadradas nas regras de transição da reforma da Previdência do governo Fernando Henrique Cardoso. Embora essas regras já tenham sido substituídas pelas mudanças promovidas na gestão Jair Bolsonaro, a questão ainda precisava ser resolvida para quem era contribuinte na época e foi enquadrado nas condições diferenciadas de aposentadoria.

O julgamento ocorreu no plenário virtual, formato em que os ministros apresentam seus votos em uma página do tribunal na internet. A decisão foi concluída na noite de segunda-feira (18).