Política

PGR diz ao STF que falta prova para sustentar afastamento da cúpula da PF

Parecer sustenta que comandar a corporação não transforma dirigentes em responsáveis por tudo que ela produz
PGR e STF em foco no debate sobre o afastamento da cúpula da PF, com o distintivo da Polícia Federal

A Procuradoria-Geral da República se posicionou contra o afastamento da cúpula da Polícia Federal determinado pelo ministro André Mendonça. Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal na noite de terça-feira (13), assinado pelo procurador-geral Paulo Gonet, o órgão afirmou que falta prova concreta de irregularidade.

A medida atingiu o diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, e o diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada da Costa, suspensos no âmbito de uma apuração sobre relatórios de inteligência que teriam monitorado autoridades públicas, inclusive do Judiciário.

Suspeita sem lastro, segundo a Procuradoria

O parecer, que leva as assinaturas de Gonet, do vice-PGR Hildebrando Chateaubriand e dos subprocuradores-gerais da República Antônio Teixeira e André Ramos, ataca o núcleo da decisão: a ausência de demonstração de que os dois dirigentes tenham agido de forma imprópria. “A qualificação negativa do comportamento das autoridades policiais, para acarretar a drástica medida de afastamento, precisaria estar acompanhada de evidências da participação imprópria em atos ilícitos, o que, com a vênia devida, não se logrou estampar na decisão impugnada”, escreveu o órgão.

A Procuradoria também rejeita a tese de que ocupar um cargo de chefia baste para responsabilizar alguém por tudo o que é produzido dentro da corporação — argumento que, no caso, recairia sobre toda a estrutura de inteligência da PF. Segundo a PGR, a posição hierárquica, por si só, não é suficiente: seria necessário apontar de forma específica os atos suspeitos.

O parecer alerta ainda que o afastamento dos dois dirigentes tem potencial de produzir efeitos amplos, muito além de um processo específico, o que representaria “risco à ordem pública”.

Sobre a existência de vigilância irregular, o texto é mais direto: “As conjecturas lançadas, contudo, não se confundem com investigação. Não se encontra no apanhado dos relatórios, evidência de vigilância pessoal, nem de acompanhamento de deslocamentos, interceptação de comunicações, acesso clandestino a dados privados ou qualquer técnica voltada a perscrutar fatos da vida do relator”.

O compartilhamento dos documentos com o ministro Alexandre de Moraes, acrescenta a PGR, atendeu a uma determinação judicial — ou seja, não estava sob controle direto dos dirigentes afastados. O afastamento havia sido determinado por Mendonça em 8 de setembro, após a descoberta de relatórios apócrifos que monitoravam o próprio relator e o advogado-geral da União, Jorge Messias. A medida foi tomada sem parecer prévio da PGR, que só agora se manifestou sobre a decisão.

A crise que o caso abriu no Supremo

A decisão de Mendonça desencadeou um atrito institucional de grande proporção dentro da Corte. Moraes pediu a investigação do colega por suposto abuso de poder e parcialidade na relatoria do caso envolvendo o Banco Master, investigado na Operação Compliance Zero. A operação apura fraudes financeiras bilionárias e a corrupção de agentes públicos atribuídas ao ex-banqueiro Daniel Vorcaro, dono do antigo Banco Master, liquidado pelo Banco Central em novembro do ano passado por indícios de gestão temerária.

No dia seguinte ao afastamento, o ministro Flávio Dino decidiu reintegrar Andrei Rodrigues, sob a justificativa de riscos a investigações em curso. Pouco depois, o presidente do STF, Edson Fachin, suspendeu as duas decisões e manteve o diretor-geral no posto até que o plenário analise o caso, com o argumento de restabelecer a ordem pública.

Executivo também resiste à medida

A Advocacia-Geral da União se somou aos contrários ao afastamento, sob o argumento de que ele invade competências do Poder Executivo. A AGU já havia pedido a suspensão da medida, alegando violação da prerrogativa do presidente da República de prover os cargos de direção da PF, e o julgamento na Segunda Turma foi interrompido por pedido de vista de Gilmar Mendes.