O Conselho da Justiça Federal apertou o cerco sobre a emissão de precatórios e requisições de pequeno valor depois que créditos judiciais ligados ao liquidado Banco Master levantaram suspeitas. A determinação é do presidente do órgão, ministro Luís Felipe Salomão.
A regra central é direta: nenhum título sai enquanto houver recurso pendente sobre o direito ao pagamento ou sobre o valor devido. As medidas valem desde esta terça-feira (6).
O que muda na expedição
Pela nova orientação, precatórios e RPVs só podem ser expedidos quando o direito ao pagamento e o valor devido já estiverem fixados por decisão judicial definitiva, sem possibilidade de recurso.
O CJF também fechou uma porta usada para contornar essa exigência: não vale mais emitir o título com bloqueio ou restrição de saque enquanto a discussão continua em aberto. A exceção são parcelas autônomas que ninguém contesta.
A venda dos créditos entra na mira
Salomão recomendou mais rigor na cessão de precatórios, a operação em que o credor repassa a terceiros o direito de receber o dinheiro. Passam a ser exigidas transparência sobre o valor efetivamente pago, informação clara ao vendedor e comprovação de que a negociação ocorreu de forma livre e consciente.
O endurecimento não aparece no vácuo: desde maio a Polícia Federal apura um suposto comércio de R$ 10,9 bilhões em precatórios cedidos irregularmente a fundos de investimento antes mesmo da expedição formal dos títulos.
As novas exigências foram comunicadas ao ministro Gilmar Mendes e encaminhadas ao corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Mauro Campbell Marques, para as providências cabíveis.
O rastro na 1ª Região
Ao tratar de precatórios do setor sucroalcooleiro conectados ao Banco Master, Gilmar Mendes afirmou que parte relevante dos créditos considerados problemáticos estava concentrada em processos da Justiça Federal da 1ª Região. O ministro defendeu a apuração de possíveis irregularidades envolvendo magistrados e advogados.
Segundo ele, o Conselho Nacional de Justiça já cancelou 16 precatórios do setor expedidos pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região e determinou a devolução de R$ 4,7 bilhões ao Tesouro Nacional. A tensão em torno desses créditos já havia escalado ao plenário do Supremo, com a disputa de R$ 103,4 bilhões levada a julgamento por Gilmar.
Uma “fonte da verdade” para o precatório
Em outra frente, o presidente do STF e do CNJ, Edson Fachin, e o presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, apresentaram proposta para ampliar o rastreamento desses papéis. A venda seguirá permitida, mas sob novas regras de registro e transparência.
A proposta prevê cessões por escritura pública, inclusive entre profissionais do setor, e uma Central Nacional sob controle do CNJ reunindo propriedade, negociações, garantias, bloqueios, pagamentos e cancelamentos. A ideia é frear o tratamento do precatório como simples ativo financeiro.