Nenhum precatório ou requisição de pequeno valor poderá mais ser expedido na Justiça Federal antes de a disputa judicial terminar. A determinação é do presidente do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Luis Felipe Salomão, e vale desde esta terça-feira (6).
Para que o crédito saia, direito e valor precisam estar fixados em decisão da qual não caiba mais recurso — o trânsito em julgado. As novas regras chegam em meio às investigações sobre precatórios ligados ao extinto Banco Master.
O que muda na expedição dos créditos
A decisão impede a emissão de requisições antes do encerramento das discussões judiciais sobre o crédito e fecha um atalho que vinha sendo usado: expedir o precatório e depois travá-lo com bloqueios ou restrições de saque, como se a cautela posterior substituísse a decisão definitiva.
Há uma exceção. Parcela de precatório que seja autônoma e sobre a qual não exista controvérsia na Justiça segue podendo ser paga.
Salomão, que também preside o Superior Tribunal de Justiça (STJ), assinou ainda uma norma que altera a resolução do CJF sobre o tema. O texto será submetido aos demais integrantes do conselho na próxima semana, mas as medidas urgentes já devem ser cumpridas.
Cessão de créditos sob lupa
O ministro recomenda que magistrados redobrem a cautela ao analisar a cessão de créditos — operação em que o credor original transfere a terceiros o direito de receber o montante reconhecido judicialmente. É nesse elo que se concentra a apuração da Polícia Federal sobre um suposto comércio de R$ 10,9 bilhões em precatórios irregulares cedidos a fundos.
A sombra do Banco Master
O endurecimento não surge no vácuo. Em manifestações recentes, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), apontou que parte expressiva dos créditos problemáticos do banco extinto estava concentrada em processos da Justiça Federal da 1ª Região.
Gilmar defendeu a apuração das circunstâncias e a investigação de eventuais condutas de magistrados e advogados envolvidos nas supostas irregularidades. Na ocasião, lembrou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) cancelou 16 precatórios do setor sucroalcooleiro — usinas de açúcar e etanol — expedidos pelo TRF-1, com ordem de devolução imediata de R$ 4,7 bilhões ao Tesouro Nacional.
O problema já tinha endereço conhecido: a inspeção em cinco varas federais de Brasília, em 2025, apontava justamente créditos expedidos antes do trânsito em julgado.
As providências do CJF foram comunicadas a Gilmar Mendes, em resposta ao ofício no qual o ministro do STF expôs preocupação com o sistema de pagamentos judiciais. Os documentos também seguiram ao corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Mauro Campbell Marques, para a instauração de medidas na esfera disciplinar.