Cinco varas da Justiça Federal em Brasília passarão por inspeção em julho após a Corregedoria Nacional de Justiça identificar possíveis irregularidades na expedição de precatórios, que podem chegar a R$ 3,5 bilhões.
Os pagamentos teriam sido ordenados antes do término dos processos, contrariando normas legais e orçamentárias. A maioria dos casos envolve empresas da área da saúde.
Entenda as suspeitas e a atuação do CNJ
As suspeitas surgiram após a Advocacia-Geral da União (AGU) solicitar ao corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, a suspensão e o cancelamento de precatórios expedidos irregularmente. Em 3 de junho, Campbell Marques atendeu ao pedido, destacando que tanto a Lei Orçamentária de 2025 quanto uma portaria do CNJ de 2019 exigem que os pagamentos só ocorram após o trânsito em julgado dos processos. Segundo o ministro, a expedição prematura pode causar lesão ao erário na ordem de R$ 3,5 bilhões.
Os precatórios são ordens de pagamento emitidas para a União quitar dívidas com empresas, neste caso principalmente hospitais, institutos e clínicas que cobram valores relativos a reajustes do SUS. Em vários processos, os mesmos escritórios de advocacia representam tanto os credores originais quanto fundos que compraram os créditos.
A AGU apontou irregularidades em 35 processos envolvendo as 3ª, 4ª, 6ª, 16ª e 22ª Varas da Justiça Federal em Brasília. A área técnica do TRF-1 identificou que o problema pode ser ainda maior, com 4.525 precatórios sob suspeita, totalizando R$ 20,5 bilhões nas propostas orçamentárias de 2025 e 2026.
Providências e próximos passos
No dia 13, a Corregedoria do TRF-1 informou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que os precatórios expedidos de forma irregular já foram cancelados e os valores devolvidos, exceto em dois casos nos quais os credores já haviam sacado o dinheiro. O corregedor do TRF-1, desembargador Ney Bello, determinou uma Correição Extraordinária nas cinco varas envolvidas, marcada para ocorrer entre 7 e 10 de julho, com o objetivo de apurar o trâmite e o procedimento de expedição dos precatórios.
O caso expõe falhas nos controles internos e pode ter impacto significativo nas contas públicas, já que a expedição antecipada de precatórios contraria a Constituição Federal e a ordem cronológica de pagamentos. O desfecho da inspeção poderá influenciar futuras práticas e regulamentações sobre a emissão de precatórios pela Justiça Federal.