O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, derrubou nesta terça-feira (19) a condenação do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná que obrigava o deputado federal Zeca Dirceu (PT) a apagar postagens sobre o ex-procurador Deltan Dallagnol, pré-candidato ao Senado pelo Novo.
O TRE paranaense havia multado Dirceu em R$ 15 mil por propaganda eleitoral negativa antecipada. Para Gilmar Mendes, a decisão regional praticou censura prévia e contrariou a jurisprudência do Supremo sobre liberdade de expressão.
Nas postagens, Zeca Dirceu afirmava que Deltan Dallagnol está inelegível e o chamava de “criminoso”. Para embasar a afirmação, o deputado compartilhou uma certidão de quitação eleitoral que indicava uma multa no nome de Dallagnol — já quitada à época da publicação.
A juíza auxiliar do TRE-PR, Adriana de Lourdes Simette, entendeu que o documento foi apresentado de forma descontextualizada, induzindo o eleitor a crer que se tratava de prova de inelegibilidade.
Por isso, determinou a remoção das publicações e aplicou a multa de R$ 15 mil por propaganda eleitoral negativa antecipada.
STF: conclusão do TRE é “manifestamente equivocada”
Gilmar Mendes discordou frontalmente. Para o ministro, o deputado se pronunciou sobre fatos públicos, notórios e de interesse coletivo relacionados ao processo eleitoral — afastando qualquer enquadramento como propaganda negativa ilegal.
O pano de fundo é a cassação de Dallagnol em 2023. Por unanimidade, o TSE anulou seu registro de candidatura pelo Podemos, resultando na perda do mandato de deputado federal.
O tribunal concluiu que ele cometeu fraude contra a Lei da Ficha Limpa ao pedir exoneração do MPF 11 meses antes das eleições, enquanto respondia a processos internos que poderiam resultar em demissão — e, consequentemente, em inelegibilidade.
A legislação determina que membros do MP ou do Judiciário que abandonam o cargo para escapar de punição ficam inelegíveis por oito anos — prazo que, no caso de Dallagnol, corre a partir de 2022.
Ao comentar a decisão, Zeca Dirceu afirmou que o STF “acaba com a censura que Deltan e o TRE-PR tentaram me impor por dizer a verdade”. O deputado reiterou que Dallagnol “está inelegível por oito anos” e citou documentos públicos, perícias e provas para embasar a afirmação.
A assessoria de Dallagnol não respondeu até o fechamento da reportagem. O pré-candidato ao Senado pelo Novo pode pedir o registro de candidatura — que será analisado no TRE-PR —, mas especialistas indicam que o TSE tende a bloquear a candidatura novamente.
Inelegível até 2030
Para o professor Alberto Rollo, especialista em Direito Eleitoral, Dallagnol permanece inelegível até 2030. Fernando Neisser, da FGV, acrescenta que, embora não haja automatismo que impeça o pedido de registro, a decisão anterior do TSE já é coisa julgada — e não poderá ser revertida.
A decisão de Gilmar ocorre num contexto de explosão de litígios eleitorais: o TSE já acumulou 59 representações por propaganda antecipada em 2026, quatro vezes mais do que no mesmo período de 2022. A disputa pré-eleitoral entre PT e PL concentra mais de 90% dessas ações no tribunal.
Não é a primeira vez que Gilmar Mendes aparece no centro de tensões políticas desta magnitude. O mesmo ministro que recusou a censura a Zeca Dirceu é alvo de denúncia por calúnia no STJ após vídeo de Zema retratá-lo como fantoche corrupto.
