Política

MP Eleitoral aciona TSE contra desinformação sobre urnas e boato de golpe nas embaixadas

Órgão quer remoção imediata dos conteúdos, multa aos responsáveis e bloqueio técnico de vídeo falso no WhatsApp
Sede do TSE ao fundo e ícone do WhatsApp em destaque, simbolizando o combate à desinformação sobre urnas eletrônicas

O Ministério Público Eleitoral apresentou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) duas ações para conter a desinformação sobre urnas eletrônicas e sobre um suposto risco de golpe de Estado no Brasil.

Além da retirada imediata das publicações, o órgão pede multa aos responsáveis e às plataformas envolvidas. Os conteúdos circularam no Facebook, no X e no WhatsApp.

Embaixadas fechadas viraram prova de golpe iminente

A primeira representação descreve o que o Ministério Público classifica como articulação orquestrada nas redes sociais, com contas no Facebook de cinco candidatos a deputado federal e estadual e uma postagem na plataforma X.

As publicações tentavam ligar o fechamento temporário de embaixadas e consulados dos Estados Unidos e da Austrália no Brasil a ameaças terroristas e a um risco iminente de golpe de Estado. Para o órgão, a tese não tem nenhum respaldo fático e serve apenas para gerar instabilidade social.

A tentativa de transformar movimentação diplomática em sinal de ruptura institucional não é o primeiro atrito do tipo: em agosto, o TSE já havia reunido mais de 100 embaixadores para defender a confiabilidade das urnas eletrônicas.

Vídeo de 2018 volta a circular no WhatsApp

A segunda ação trata da reaparição de uma gravação falsa divulgada originalmente em 2018. Nela, um suposto policial militar diz ter sido acionado por um representante do TSE e afirma que, ao conferir a chave de uma urna eletrônica, surgiu um erro indicando que o equipamento já continha votos impressos em vez de estar zerado.

O Ministério Público sustenta que a narrativa é totalmente inverídica, já desmentida por agências independentes de checagem, e tem como objetivo minar a confiança do eleitorado.

Resolução e o limite da liberdade de expressão

A representação se apoia em resolução do TSE que proíbe divulgar ou compartilhar fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados capazes de afetar a integridade do processo eleitoral.

Em caráter liminar, o órgão pediu que a empresa responsável pelo aplicativo adote as providências técnicas necessárias para impedir o envio e interromper a circulação do material. No entendimento do Ministério Público, a conduta não pode ser justificada como liberdade de expressão.

Um histórico recente de remoções

Não é a primeira vez que a Justiça Eleitoral age contra ataques ao sistema de votação: um mês antes, o TSE já havia determinado a remoção de posts de Eduardo Bolsonaro que insinuavam fraude nas urnas eletrônicas.

Se os pedidos forem acolhidos, o efeito prático recai sobre as plataformas: elas passariam a responder não apenas pela retirada dos conteúdos publicados abertamente, mas também pelo bloqueio da redistribuição em serviços de mensagem privada.